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POLÍTICA

Ministro Edson Fachin é o relator do caso de Airton Souza no STF

Segunda turma do STJ nega recurso e fala em "inconformismo" após defesa apresentar recursos para atingir prazo de prescrição

Publicado em: 04/04/2025 às 18h:24 Última atualização: 23/04/2025 às 09h:56
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O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1543951), apresentado pela defesa do prefeito de Canoas, Airton Souza, já tem relator no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Edson Fachin foi sorteado como relator do processo que condena o chefe do Executivo canoense por improbidade administrativa, no dia 2 de abril. 

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O caso, que ainda não tem programação de julgamento, chega a Suprema Corte após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitar todos os recursos apresentados pelo prefeito. A íntegra da decisão da segunda turma foi publicada no dia 25 de março. 

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Prefeito de Canoas, Airton Souza



Prefeito de Canoas, Airton Souza

Foto: Paulo Pires/GES

O caso se refere ao período em que Airton Souza atuava como diretor na extinta Companhia de Indústrias Eletroquímicas (Ciel), uma subsidiária ligada à Corsan. Em 2007, o político teria trabalhado para beneficiar uma empresa durante uma licitação de compra de hidróxido de alumínio. De acordo com a apuração da Promotoria de Justiça de Esteio, a manobra causou um prejuízo aos cofres públicos. 

Na decisão proferida no dia 19 de março, o STJ afirma que as ações movidas pela defesa de Airton Souza, ao longo dos anos, tiveram o objetivo de empurrar o processo até atingir a prescrição, calculada para o dia 26 de outubro deste ano. O caso estava sendo analisado pelo tribunal de 2020.

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“A parte embargante [Airton Souza] vem apresentando uma sucessão de recursos dirigidos a esta Corte Superior não tendo obtido êxito em nenhum deles. Tudo evidenciando o nítido caráter protelatório e a intenção de protelar o trânsito em julgado [encerramento do processo] e atingir a prescrição intercorrente, como sustentou o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, na impugnação aos presentes declaratórios”, escreveu o ministro relator Teodoro Silva Santos. 

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Com essa leitura, todo os ministros da segunda turma acompanharem o relator do caso, não aceitando os embargos de declaração apresentados pela defesa do chefe do Executivo canoense. Ao todo, foram quatro instrumentos usados para recorrer da decisão: recurso especial, agravo em recurso especial, agravo interno e embargos de declaração. 

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“Os presentes embargos declaratórios, por sua vez, como demonstrado no presente voto, apenas evidenciam o nítido inconformismo da parte embargante”, definiu o relator. 

A rejeição dos recursos coloca o caso como trânsito em julgado no STJ, encerrando a tramitação do processo na tribunal. Após a decisão, o caso foi remetido para o Supremo Tribunal Federal (STF) já na quinta-feira (27). Agora, o processo está nas mãos do ministro Edson Fachin. 

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Com intenção 

O voto do colegiado também expõe a interpretação sobre o dolo do crime cometido. Para a defesa da Airton Souza, a improbidade administrativa foi praticada de forma culposa, ou seja, sem a intenção. Porém, o tribunal, assim como as decisões da Promotoria e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), entendeu que foi cometido de forma dolosa, com intenção de praticar e causar dano ao erário público. 

“A Corte estadual asseverou que a existência de culpa grave era suficiente para configurar o ato de improbidade administrativa e, no caso concreto, afirmou estava demonstrada, ao menos, “a culpa grave”. Contudo, a expressão “ao menos”, não significou que a condenação estava se dando apenas na modalidade culposa, como sustenta a parte embargante”, explica o relator.  

O que acontece agora?

Com o processo encerrado no STJ, a data prevista para a prescrição deixa de valer. Agora, cabe ao STF aceitar os recursos apresentados e julgar dentro de quatro anos para evitar a prescrição dentro do tribunal. Caso a Suprema Corte mantenha a condenação, o processo terá transitado em julgado, ou seja, encerrado. 

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A condenação apresentada pela juíza Gisele Bergozza Santa Catarina, em 2018, pede o ressarcimento integral do dano, pagamento de multa, perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.

No entanto, a perda da função pública tem gerado debates. De acordo com a antiga Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), a perda do cargo é uma das sanções para quem comete o crime. No entanto, uma nova legislação (Lei nº 14.230/2021) entende que “atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público ou político detinha com o poder público na época do cometimento da infração.” O texto ainda está sendo analisado pelo STF. 

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Prefeito diz estar tranquilo

Apesar do imbróglio na Justiça, o prefeito Airton Souza afirma estar tranquilo com o prosseguimento do seu mandato. “Nós temos uma convicção muito grande, com o respaldo jurídico, interpretação jurídica. de que nosso mandato irá até o final e estamos bem tranquilos quanto a isso”, declarou durante cerimônia de assinatura do Programa de Parceria Público e Privada (PPPs) voltadas para mobilidade urbana e gestão de resíduos sólidos, realizada no Palácio Piratini, no dia 24 de março. (*)

Se não conseguir reverter a decisão, Airton Souza será o segundo prefeito consecutivo a perder o cargo em Canoas por decisão judicial. Na gestão anterior do município, Jairo Jorge (PSD) se viu afastado do cargo por quase 700 dias até ser reconduzido ao cargo em abril de 2024.

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Atual mandatário da cidade, Airton reconhece os prejuízos que a população da cidade tem com a incerteza jurídica quanto ao comando do Executivo. Ele ainda se valeu da tese de ser sofrer uma espécie de perseguição política. “Meus adversários políticos, ou até que não são adversários, transmitem para a população essa incerteza. Nós queremos mudar a imagem de Canoas e talvez seja esse o conflito, (pois) chegou no poder uma pessoa simples, batalhadora e o sistema político não aceita.”

(*) Colaborou Eduardo Amaral

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