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MUDANÇAS

Prefeitura de Canoas encaminha à Câmara pacote para flexibilizar processos de licenciamento urbano e econômico

Projetos simplificam alvarás, ampliam atividades dispensadas de licença e alteram o Código de Obras e Edificações

Taís Forgearini
Publicado em: 23/05/2026 às 16h:39 Última atualização: 23/05/2026 às 16h:40
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A Prefeitura de Canoas encaminhou à Câmara de Vereadores dois projetos que integram o chamado “Pacote de Aceleração do Desenvolvimento”, que visa dar celeridade aos processos de licenciamento urbano e econômico no município.

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Projetos simplificam alvarás, ampliam atividades dispensadas de licença e alteram o Código de Obras e Edificações

Foto: Vandré Brancão/GES-Especial

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O Projeto de Lei (PL) nº 21/2026, enviado pelo prefeito Airton Souza ao Legislativo, propõe a alterações do processo de abertura e funcionamento de empresas na cidade por meio da flexibilização e simplificação do Alvará de Localização.

Entre as principais as mudanças está a autorização e emissão de alvará provisório, válido por até um ano, para empresas de com atividades classificadas de médio risco. A iniciativa permitirá que empreendimentos comerciais iniciem suas atividades de forma regular enquanto providenciam o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares.

“Na prática, a empresa fará uma autodeclaração e assinará um termo de responsabilidade para poder iniciar suas atividades. Posteriormente, a fiscalização será feita no local. Se estiver tudo certo, o alvará definitivo será liberado. O alvará provisório será cancelado imediatamente se fiscais da Prefeitura detectarem irregularidades ou riscos à população”, explica a secretária municipal do Desenvolvimento Urbano, Joceane Gasparetto.

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Apesar da flexibilização, a titular da pasta afirma que as empresas continuam estritamente obrigadas a cumprir as normas sanitárias, ambientais, de acessibilidade, urbanísticas e de prevenção contra incêndio (PPCI).

O projeto de lei também prevê a ampliação do número de atividades isentas de alvará, passando das atuais 344 para 952 atividades classificadas como de baixo risco. Com isso, Canoas passará a figurar entre os municípios com maior número de atividades dispensadas de alvará na região metropolitana, ficando atrás de Porto Alegre.

Mudanças no Código de Obras e Edificações

Também encaminhado pelo Executivo, o Projeto de Lei Complementar nº 1/2026 propõe uma reforma no Código de Obras e Edificações de Canoas, instituindo licenciamento simplificado para construções de menor complexidade e modernização administrativa via autodeclaração.

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De acordo com o texto, a proposta visa reduzir a burocracia e estabelece a cobrança de taxa de reanálise a partir da terceira revisão dos projetos, caso o processo retorne por erros, omissões ou alterações do interessado.

A medida prevê a criação de procedimentos simplificados para aprovação e licenciamento de determinadas tipologias construtivas, tendo como público-alvo residências unifamiliares, prédios multifamiliares de pequeno porte ou de interesse social e edificações comerciais de baixa complexidade.

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“Entre os mecanismos adotados está a introdução de autodeclaração, na qual o cidadão ou empreendedor preenche um formulário digital assumindo que cumpre todos os requisitos exigidos pela Prefeitura, agilizando o início do processo”, salienta a secretária Joceane.

De acordo com a titular da pasta, será feita a utilização de sistemas de informática para conferir automaticamente se as dimensões e parâmetros dos projetos batem com as regras do Plano Diretor do município.

“Não há dispensa de regras urbanísticas, ambientais, sanitárias, de acessibilidade ou de proteção contra incêndio. A veracidade técnica dos dados continua sendo de responsabilidade estrita dos proprietários e projetistas”, diz. 

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