O prefeito Airton Souza, por meio do Projeto de Lei (PL) nº 19/2025, encaminhou para a Câmara de Vereadores de Canoas mudanças na lei que estabelece normas para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A proposta prevê aumento entre 0,5 e 2 pontos percentuais nas alíquotas dos serviços sujeitos à tributação. Se aprovada pelo Legislativo, a lei passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

Foto: Vandré Brancão/GES-Especial
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Segundo o projeto, para serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza a alíquota passará de 3% para 3,5%. Já para serviços de registros públicos, cartorários e notariais, a alíquota atual de 3% aumentará para 5%.
O texto também prevê alteração na alíquota com variação entre 2,5% a 3%, que passará para 4% para os seguintes serviços: medicina e assistência veterinária e congêneres; serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres; serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres; serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia; serviços relativos a bens de terceiros; serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres; e serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.
Ao longo do projeto, o Executivo justifica o aumento nas alíquotas do ISSQN como “necessária ao equilíbrio das finanças municipais e ainda mais importante, é essencial como preparação para as mudanças que a reforma tributária aprovada por meio de Emenda Constitucional nº 132, de 2023, traz consigo.”
A Emenda Constitucional 132/2023 introduziu alterações significativas no Sistema Tributário Nacional do Brasil, especialmente na tributação sobre o consumo. A emenda, promulgada a 20 de dezembro de 2023, visa a substituir os tributos atuais (ICMS, IPI, PIS, Cofins, ISS) por novos, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), criando um Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA).
“Como bem sabemos, a receita mais significativa do Município advém dos repasses do ICMS previstos no 1º do IV do art. 158 da Constituição Federal, oriundos de uma participação que tem como fator preponderante o valor adicionado das empresas. A apuração desse fator será alterada, passando a levar em contra o fator populacional, o que, aliado, ao princípio da tributação no destino também previsto, impactará profundamente a cidade de Canoas”, diz o trecho do texto.
Prefeitura defende projeto encaminhado ao Legislativo
Procurada pela reportagem, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, se manifestou sobre o tema através de uma nota.
“A Prefeitura de Canoas informa que está realizando um alinhamento de algumas alíquotas do ISSQN, algo fundamental para o ressarcimento previsto na Reforma Tributária, na qual Canoas irá perder em torno de R$ 350 milhões por ano. A medida tem a finalidade de equalizar com os demais municípios do Estado. Este realinhamento não atinge as micro e pequenas empresas optantes do simples nacional”, diz o comunicado.
Fórum das Entidades de Canoas sinaliza preocupação
Segundo a presidente do Fórum das Entidades de Canoas e vice-presidente Jurídica da CICS, Maria Isabel Bodini Viegas, o cenário é de preocupação com a possibilidade de aprovação do projeto.
“O setor empresarial foi surpreendido com a medida de aumento das alíquotas do ISSQN. Será prejudicial para os negócios em Canoas. A projeção é de retração. A cidade pode deixar de ser atrativa para quem quer empreender porque os municípios vizinhos continuarão com alíquotas menores”, exemplifica.
Maria Isabel defende que haja mais estudos sobre o tema.
“O Fórum das Entidades considera que não foi avaliada a atual situação de Canoas. Estamos em processo de reconstrução e retomada pós-enchente. Não há sinalização de redução dos gastos públicos e nem a certeza de aumento na arrecadação, pois pode ocorrer diminuição das atividades.”
Sem prazo para votação na Câmara de Vereadores
Nesta quarta-feira (4), o Fórum das Entidades encaminhou para a Câmara de Vereadores de Canoas um ofício com considerações contrárias ao projeto.
“Estive com o presidente da Câmara [Eric Douglas] que informou que o projeto não estará na pauta desta quinta-feira [5]. Ele sinalizou que dia 17 de junho, o secretário municipal geral de governo [João Batista Portella] irá à Câmara de Vereadores para expor a justificativa da proposta do projeto e, na sequência haverá uma audiência pública”, destaca Maria Isabel.
Confira na íntegra a nota enviada pelo Fórum das Entidades ao Legislativo
“As integrantes do Fórum das Entidades de Canoas foram surpreendidas com a notícia da apresentação, à Câmara de Vereadores de Canoas, do Projeto de Lei nº 19/2025, que propõe a Alteração do Anexo I, da Lei 4.818/2003, a qual estabelece normas para o ISSQN. Esta alteração implicaria na majoração do imposto a partir de 01/01/2026 para alguns setores econômicos.
Entendemos que o aumento proposto pode inibir o desenvolvimento econômico e afastar a vinda de novos negócios para Canoas, uma vez que o aumento do imposto eleva os custos das empresas, tornando-as menos competitivas e reduzindo a capacidade de investir e criar empregos. Além disso, o aumento do ISSQN pode desestimular a inovação e a iniciativa empreendedora, fundamentais para o crescimento econômico.
Paradoxalmente, o aumento do imposto não necessariamente resulta aumento de arrecadação, pois as empresas podem reduzir suas atividades, fechar ou transferir as suas sedes para cidades vizinhas, onde a carga tributária municipal é mais baixa, notadamente para Nova Santa Rita, Esteio e Cachoeirinha, municípios próximos onde a carga tributária é menor. Isso provavelmente levará a uma queda de arrecadação de impostos a longo prazo, prejudicando ainda mais a economia de Canoas.
Outro ponto importante é que os argumentos utilizados para justificar o aumento das alíquotas de ISSQN são extremamente frágeis, de modo que a majoração se torna ineficaz. O aumento de alíquotas previsto para 2026, com o objetivo de elevar a média do ISSQN do período de 2019 a 2026,
mostra-se inexpressivo para a média do período, mas devastador para a política de atração de investimentos e retenção de empresas, uma estratégia acertadamente adotada nos cem primeiros dias do atual governo municipal.
A proposta de aumento da carga tributária revela-se claramente contrária aos interesses do desenvolvimento econômico e arrecadação sustentável. Além disso, se mostra inoportuna, notadamente em momento em que a cidade precisa se recuperar da maior tragédia de sua história, com perdas de vidas e empresas, e severas dificuldades para a retomada da economia.”
Sobre o ISSQN em Canoas
Em Canoas, são contribuintes do ISSQN os prestadores dos serviços sujeitos à incidência do tributo, cujos estabelecimentos estão localizados na cidade, e os prestadores de serviços de outras localidades que aqui fornecem serviços tributáveis no local da prestação.
Como regra geral, para as pessoas jurídicas, a base de cálculo do ISSQN é o preço do serviço, sendo permitidas deduções legais em alguns casos. As sociedades de profissionais e o trabalho pessoal (profissionais liberais e técnicos) são tributados de forma específica, com valores fixados em termos mensais ou anuais.
A alíquota mínima do ISSQN é de 2% e a máxima é de 5% com recolhimento mensal, porém em alguns casos a lei prevê valores fixos e/ou recolhimento anual.