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ATÉ 100% DE DESCONTO

Refis 2025 será a única edição do programa na gestão atual da Prefeitura de Canoas

Contribuinte pode aderir ao refinanciamento de dívidas a partir do dia 16 de junho

Taís Forgearini
Publicado em: 26/05/2025 às 15h:54 Última atualização: 26/05/2025 às 16h:23
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O Programa de Refinanciamento de Dívidas (Refis) começa a valer a partir do dia 16 de junho em Canoas. Até o dia 11 de julho, os contribuintes que estejam em dívida com o Município poderão acertar as contas com desconto de juros e multas.

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Qualquer dívida até dezembro de 2024 entra no Refis



Qualquer dívida até dezembro de 2024 entra no Refis

Foto: Vandré Brancão/GES-Especial

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Criado pela Prefeitura e aprovado pela Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei (PL) 15/2025 institui o Refis 2025, que permite a regularização de créditos tributários e não tributários junto ao Município.

Segundo a Secretaria Municipal da Fazenda, o programa visa a aumentar a arrecadação municipal e reduzir o déficit público, além de incentivar a recuperação econômica dos contribuintes e diminuir a judicialização de cobranças.

Os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024 e inscritos em dívida ativa poderão ser pagos com descontos significativos em multas e juros. O contribuinte terá a opção de quitação à vista, com 100% de abatimento nas penalidades, ou parcelamento.

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As opções de parcelamento são: até seis parcelas, com redução de 90% de multa moratória e nos juros de mora; de 7 a 12 parcelas, redução de 80%; de 13 a 24 parcelas, redução de 70%.

Conforme a secretária da Fazenda, Regina Hansen, há duas novidades no Refis 2025.

“Grandes dívidas, acima de R$ 1 milhão, poderão ser liquidadas de 25 até 120 parcelas, com redução de 50% na multa e nos juros. A segunda novidade é que o Refis 2025 será o único feito nesta gestão municipal, ou seja, não haverá outro Refis até 2028. As pessoas estão acostumadas a ter de dois em dois anos, no entanto, neste governo será diferente”, destaca.

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A titular da pasta reforça que, em caso de parcelamento, a primeira prestação tem vencimento para o dia seguinte à adesão ao programa. O parcelamento é considerado válido e os benefícios concedidos a partir da quitação da primeira parcela.

“As condições de manutenção dos benefícios depende de pagamento regular das obrigações. O atraso de três parcelas consecutivas ou não, ou a não quitação em até 30 dias após o vencimento [da parcela] revoga o parcelamento, ou seja, cancela todos os benefícios do Refis”, diz.

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Entenda como aderir ao programa

Para débitos não ajuizados, a adesão ao programa poderá ser feita a partir de 16 junho até 11 de julho, no site da Prefeitura de Canoas pelo Portal da Fazenda ou presencialmente na Rua Frei Orlando, 68, no Centro e nas subprefeituras.

Já para débitos ajuizados, a adesão deve ser realizada na Procuradoria-Geral do Município, localizada na Rua Cândido Machado, 429, 6º e 7º andar, Centro.

“O Refis engloba a todos. Qualquer pessoa ou empresa que tenha dívida [créditos tributários e não tributários] com o Município. Com o programa, pretendemos recuperar no mínimo R$ 20 milhões”, salienta Regina.

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De acordo com a secretária, o Refis é fundamental no atual cenário econômico e financeiro, que demanda aumento de recursos nos cofres públicos e maior eficiência na gestão da dívida ativa.

“Os recursos serão revertidos em serviços e obras em diferentes áreas, como saúde, educação, assistência social, entre outras demandas da população”, finaliza.

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