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NOVO HAMBURGO

Câmara de Vereadores solicita intervenção do Estado em imóvel abandonado no bairro Rio Branco

Moradores e trabalhadores da região reclamam de questões de segurança e higiene atrelados ao local

Publicado em: 18/02/2026 às 16h:28 Última atualização: 23/02/2026 às 08h:31
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Uma moção apresentada na Câmara de Vereadores de Novo Hamburgo solicitou a intervenção do Estado para manutenção ou demolição de um imóvel no bairro Rio Branco. O documento, proposto pelo vereador Felipe Kuhn Braun, foi aprovado por unanimidade no poder legislativo. Com a aprovação em plenário, a Moção nº 3/2026 será encaminhada agora ao Governo do Estado, à Casa Civil e ao Departamento de Administração do Patrimônio (Deape).

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Patrícia reclama do imóvel abandonado no bairro Rio Branco em Novo Hamburgo | abc+



Patrícia reclama do imóvel abandonado no bairro Rio Branco em Novo Hamburgo

Foto: Amanda Krohn/GES-Especial

Por meio de nota, o vereador Felipe Kuhn Braun (PSDB) ressaltou que não é a primeira vez que tal intervenção é cobrada por ele ou por outros setores da sociedade civil. “É um prédio abandonado com muitos problemas de depósito irregular de resíduos e uso indevido por pessoas envolvidas em drogadição. Estamos fazendo todos os contatos possíveis, mas acreditamos que a moção é uma forma clara e direta de documentar e chegar a cada um dos setores responsáveis, reforçando a nossa solicitação e indignação.”

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Moradores reclamam de problemas causados pelo abandono

O prédio, localizado na Rua José de Alencar, 171, próxima ao Colégio Adventista, é motivo de reclamação entre alguns moradores e trabalhadores da localidade, que pontuam questões de segurança e higiene.

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A cabeleireira Patrícia Rodrigues de Moraes, de 48 anos, mora e trabalha na localidade há mais de 30. Ela comenta que, embora sua casa fique relativamente próxima ao salão, prefere evitar o deslocamento a pé.

“Todos os dias eu venho para cá dirigindo e deixo meu carro na rua porque não tenho coragem de vir a pé. Os moradores de rua se instalam ali e nós até tivemos o salão arrombado em novembro, mas não sabemos de onde vieram os criminosos”, reclama.

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O professor Alan Paz dos Santos, de 36 anos, mora no bairro há três anos e trabalha em São Leopoldo, na cidade vizinha. “Sinto receio de ser assaltado, porque costuma ter pessoas dormindo ali. A gente nunca sabe, principalmente à noite.”

Santos aponta ainda a questão da higiene. “É muito sujo ali também, tem cocô, xixi, atrai muitos ratos, moscas, baratas e insetos no geral.”

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Imóvel está no nome de quem? Veja o que diz o Estado

A Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) do Estado foi procurada para informar que medidas devem ser tomadas a respeito do imóvel.

Em resposta, afirmou que, em 2023, foi destinado à Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo – SSPS, com a finalidade de instalação do Instituto Penal de Monitoramento Eletrônico – IPME 1ª Região.

“Posteriormente, a SSPS solicitou a desafetação do ativo imobiliário, em razão da inviabilidade de obtenção dos recursos necessários para a reforma, estimada em R$ 300.000,00”, diz, por meio de nota.

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“Todavia, o pedido ainda não teve prosseguimento, tendo em vista a pendência de apresentação de certidão negativa de débitos relativa ao fornecimento de energia elétrica, razão pela qual o imóvel permanece sob a gestão da mencionada Secretaria”, continua.

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A SPGG conclui que, uma vez concluída à desafetação e, inexistindo manifestação de interesse por parte de outros órgãos da Administração Pública Estadual, o bem retornará ao fluxo de vendas, visando a realização futura de procedimento licitatório na modalidade leilão.

Por sua vez, a SSPS alega que solicitou a Declaração Negativa de Débitos à RGE no nome da Polícia Penal, e recebeu como resposta que a instalação nunca esteve no nome da referida e que, portanto, não havia débitos. Posteriormente, a informação foi verificada e constatado de que estava no nome da SSPS, porém, não havia débitos.

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A SSPS informou, por fim, que o prédio “está sendo regularizado os últimos trâmites necessários para posterior encaminhamento da desafetação do imóvel”.

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