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Clínicas e pet shops poderão ser obrigados a alertar e denunciar maus-tratos a animais

Proposta aprovada em primeiro turno na Câmara de Novo Hamburgo prevê notificação de casos em até 48 horas e fixação de avisos sobre violência animal

Publicado em: 01/07/2025 às 17h:49 Última atualização: 01/07/2025 às 18h:02
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Um projeto de lei que tramita na Câmara de Vereadores de Novo Hamburgo pretende tornar obrigatória a fixação de avisos sobre maus-tratos a animais em clínicas veterinárias, pet shops, hospitais veterinários e outros estabelecimentos que oferecem serviços e produtos para pets.

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Além disso, a proposta exige que esses locais notifiquem os órgãos competentes sempre que identificarem casos suspeitos ou confirmados de violência, negligência ou abandono.

De autoria do vereador Joelson de Araújo (Republicanos), o projeto foi aprovado por unanimidade em primeiro turno na sessão da última segunda-feira (30) e retorna à pauta nesta quarta-feira (2) para votação final.

Se aprovado novamente e sancionado pelo prefeito Gustavo Finck (PP), passará a valer 90 dias após sua publicação.

Notificação obrigatória em até 48 horas

Pela proposta, os estabelecimentos terão até 48 horas para comunicar casos suspeitos às autoridades. O relatório deverá conter informações como espécie, raça ou características do animal; descrição do estado de saúde; tipo de atendimento prestado; além do nome e contato de quem levou o animal ao local.

Se disponíveis, também deverão ser informados os dados do tutor ou responsável.

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“Profissionais de clínicas veterinárias e pet shops desempenham papel estratégico neste processo, uma vez que estão em contato direto com os animais e podem identificar sinais de maus-tratos, como lesões, desnutrição, abandono ou outros indícios de violência. A notificação obrigatória permitirá uma intervenção mais rápida das autoridades, garantindo proteção aos animais e reforçando o cumprimento das leis existentes”, defendeu Joelson.

Penalidades

Caso vire lei, os estabelecimentos que não cumprirem a norma poderão ser penalizados com base no Código de Posturas do Município. As punições incluem advertência e imposição da obrigação de fazer, como a exigência formal de registrar a denúncia.

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