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NOVO HAMBURGO

Justiça mantém Ipasem condenado a custear congelamento de óvulos de mulher com endometriose profunda

Justiça ainda fixou R$ 8 mil por danos morais; Ipasem afirma que apresentou recurso buscando revisão da decisão

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Publicado em: 19/05/2026 às 14h:06 Última atualização: 19/05/2026 às 14h:09
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A Justiça manteve condenação contra o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Novo Hamburgo (Ipasem) para pagar o procedimento de criopreservação de óvulos de uma segurada, diagnosticada com endometriose profunda, que ainda deverá receber indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.

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Justiça mantém Ipasem condenado a custear congelamento de óvulos de mulher com endometriose profunda

Foto: Reprodução/Magnific

A relatora do caso foi a juíza de direito Quelen Van Caneghan, da 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que manteve a decisão por maioria.

A segurada afirmou que precisava realizar cirurgia e tratamento com potencial de comprometer definitivamente sua fertilidade. Segundo o processo, a criopreservação de óvulos foi indicada por médicos como medida preventiva para preservar a possibilidade futura de gestação.

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Em sentença proferida no 1º grau, o magistrado determinou a ratificação da tutela de urgência, deferida anteriormente, para que o Ipasem forneça para a autora os procedimentos necessários ao tratamento de criopreservação, sem a condenação por danos morais. Após, recursos foram apresentados por ambas as partes.

A autora alegou que a negativa de cobertura do procedimento, necessário antes de cirurgia para tratamento de endometriose, lhe causou sofrimento psicológico e risco de infertilidade futura. Já o Ipasem sustentou que a criopreservação não estava prevista na cobertura do plano, por se tratar de técnica ligada à reprodução assistida.

Perspectiva de gênero

A relatora do caso destacou que o julgamento deveria observar a perspectiva de gênero, prevista na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), considerando que a endometriose afeta exclusivamente mulheres e que o tratamento cirúrgico poderia comprometer de forma irreversível a fertilidade da paciente.

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“A questão central não se resume a uma mera interpretação de cláusulas contratuais de um plano de saúde, mas toca diretamente em direitos fundamentais como o planejamento familiar e a proteção à maternidade”, afirmou.

A magistrada também ressaltou que o procedimento não tinha finalidade estética ou eletiva, mas buscava minimizar os impactos do tratamento médico já coberto pelo plano. Segundo ela, “a preservação da fertilidade, no contexto apresentado, é um desdobramento indissociável do próprio direito à saúde da mulher”.

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O que diz o Ipasem

Em nota enviada à reportagem nesta terça-feira (19), o Ipasem reforça que a negativa inicial ao procedimento de criopreservação de óvulos ocorreu “em conformidade com a legislação e as normas internas que regem a autarquia”, já que “não integra o rol de cobertura do sistema de assistência à saúde mantido pela entidade”.

Sobre a decisão da Justiça, o Ipasem ressalta que “o processo ainda não transitou em julgado e que o Instituto já apresentou recurso buscando a revisão da decisão, exercendo o direito à ampla defesa e ao contraditório”.

A autarquia também discorda da condenação por danos morais. “Conforme a defesa apresentada, a negativa de cobertura teve respaldo em resolução do Conselho Deliberativo da autarquia, não configurando, segundo o entendimento do Instituto, ato ilícito ou violação de direitos da personalidade.”

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O Ipasem diz ainda que “a própria jurisprudência possui entendimentos divergentes em casos semelhantes, inclusive no sentido de que a negativa de cobertura, por si só, não caracteriza dano moral indenizável” e concluiu a nota afirmando que “continuará indeferindo administrativamente pedidos de tratamentos que não estejam previstos no rol de cobertura vigente, alegando necessidade de garantir isonomia entre os beneficiários e cumprimento do regulamento interno”.

Contudo, a autarquia reforça “que cumprirá integralmente eventual decisão judicial definitiva após o encerramento da fase recursal e o esgotamento das medidas previstas em lei”.

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