O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concedeu liminar que proíbe a Prefeitura de Novo Hamburgo de demolir as residências de moradores ameaçados de perder suas casas por estarem em áreas verdes ou áreas públicas.
A decisão, concedida na noite desta terça-feira (25), garante que as demolições fiquem suspensas até que o caso seja julgado em definitivo.

Foto: Isaías Rheinheimer/GES-Especial
A liminar beneficia sete famílias – seis delas moradoras das margens da Avenida dos Municípios, próximo ao limite com Campo Bom, e outra no bairro Canudos, na Rua Bruno Werner Storck.
A decisão referente às seis famílias da Avenida dos Municípios foi tomada pela 18ª Câmara Cível do TJRS, por meio do desembargador Leandro Raul Klippel, que destacou a necessidade de uma análise mais aprofundada da situação.
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“A manutenção dos efeitos da decisão agravada importará risco de dano à agravante (famílias), uma vez que a situação em questão envolve pessoas vulneráveis, com famílias de baixa renda, que ocupam o imóvel há mais de dez anos. Em contextos como este, é imprescindível que se observe os princípios constitucionais que asseguram a proteção das famílias em situação de vulnerabilidade social”, escreveu o desembargador na decisão.
Já no caso do morador Luiz Fernando dos Santos, 29 anos, que vive com sua esposa Lauane Hermann da Silva, 28, e três filhos pequenos na Rua Bruno Werner Storck, no bairro Canudos, a decisão foi concedida pela 19ª Câmara Cível do TJRS, sob relatoria do desembargador Sérgio Fusquine Gonçalves.
O magistrado reconheceu que a remoção da família sem um estudo prévio poderia gerar prejuízos irreparáveis.
“Tendo em vista que o debate envolve o direito fundamental à moradia – artigo 6º, caput, da Constituição Federal –, defiro a antecipação de tutela para suspender, pelo menos até o julgamento do presente recurso, a ordem de desocupação do imóvel, diante da relevância do direito invocado pela parte recorrente”, afirmou o desembargador na decisão.
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O drama das famílias ameaçadas
A incerteza sobre a remoção do imóvel levou Luiz Fernando a expressar sua revolta publicamente.
Durante uma entrevista nesta terça-feira (25), ele demonstrou desespero ao relembrar que sua casa de madeira foi destruída pela enchente de maio do ano passado e que, nos últimos oito meses, havia investindo cerca de R$ 80 mil na construção de uma residência de alvenaria para sua família.

Foto: Isaías Rheinheimer/GES-Especial
No entanto, pouco mais de duas semanas após a mudança para a nova casa, Luiz recebeu notificações da Prefeitura determinando a interrupção da obra e exigindo a demolição do imóvel.
O documento, entregue no dia 15 de fevereiro, às 14h25, informava que a casa estava em área pública e, caso o morador não providenciasse a demolição, a Prefeitura poderia usar a força para recuperar o terreno.
“Eles vão ter que matar três crianças e uma família dentro de casa, porque eu não vou sair. Eu não tenho para onde ir. Vou morar onde, na rua?”, disse Luiz, afirmando que resistiria caso a demolição fosse concretizada.
O advogado Ronaldo Schneider, que defende as famílias afetadas, reforçou que as decisões judiciais são uma vitória parcial e que a luta agora será garantir uma solução definitiva para os moradores.