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ABC NAS RUAS

Justiça toma decisão sobre casas ameaçadas de demolição por prefeitura

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concedeu liminar na noite de terça-feira (25)

Isaías Rheinheimer
Publicado em: 26/02/2025 às 10h:37
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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concedeu liminar que proíbe a Prefeitura de Novo Hamburgo de demolir as residências de moradores ameaçados de perder suas casas por estarem em áreas verdes ou áreas públicas.

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A decisão, concedida na noite desta terça-feira (25), garante que as demolições fiquem suspensas até que o caso seja julgado em definitivo.

Seis famílias moradoras das margens da Avenida dos Municípios são beneficiadas com liminar da Justiça | abc+



Seis famílias moradoras das margens da Avenida dos Municípios são beneficiadas com liminar da Justiça

Foto: Isaías Rheinheimer/GES-Especial

VÍDEO: Pai de 3 crianças se desespera ao saber que prefeitura pode demolir sua casa: “Vou morar onde, na rua?”

A liminar beneficia sete famílias – seis delas moradoras das margens da Avenida dos Municípios, próximo ao limite com Campo Bom, e outra no bairro Canudos, na Rua Bruno Werner Storck.

A decisão referente às seis famílias da Avenida dos Municípios foi tomada pela 18ª Câmara Cível do TJRS, por meio do desembargador Leandro Raul Klippel, que destacou a necessidade de uma análise mais aprofundada da situação.

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“A manutenção dos efeitos da decisão agravada importará risco de dano à agravante (famílias), uma vez que a situação em questão envolve pessoas vulneráveis, com famílias de baixa renda, que ocupam o imóvel há mais de dez anos. Em contextos como este, é imprescindível que se observe os princípios constitucionais que asseguram a proteção das famílias em situação de vulnerabilidade social”, escreveu o desembargador na decisão.

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Já no caso do morador Luiz Fernando dos Santos, 29 anos, que vive com sua esposa Lauane Hermann da Silva, 28, e três filhos pequenos na Rua Bruno Werner Storck, no bairro Canudos, a decisão foi concedida pela 19ª Câmara Cível do TJRS, sob relatoria do desembargador Sérgio Fusquine Gonçalves.

O magistrado reconheceu que a remoção da família sem um estudo prévio poderia gerar prejuízos irreparáveis.

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“Tendo em vista que o debate envolve o direito fundamental à moradia – artigo 6º, caput, da Constituição Federal –, defiro a antecipação de tutela para suspender, pelo menos até o julgamento do presente recurso, a ordem de desocupação do imóvel, diante da relevância do direito invocado pela parte recorrente”, afirmou o desembargador na decisão.

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O drama das famílias ameaçadas

A incerteza sobre a remoção do imóvel levou Luiz Fernando a expressar sua revolta publicamente.

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Durante uma entrevista nesta terça-feira (25), ele demonstrou desespero ao relembrar que sua casa de madeira foi destruída pela enchente de maio do ano passado e que, nos últimos oito meses, havia investindo cerca de R$ 80 mil na construção de uma residência de alvenaria para sua família.

Pedreiro Luiz Fernando dos Santos mostra capa do Jornal NH que indica que família reside no terreno há cerca de 30 anos | abc+



Pedreiro Luiz Fernando dos Santos mostra capa do Jornal NH que indica que família reside no terreno há cerca de 30 anos

Foto: Isaías Rheinheimer/GES-Especial

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No entanto, pouco mais de duas semanas após a mudança para a nova casa, Luiz recebeu notificações da Prefeitura determinando a interrupção da obra e exigindo a demolição do imóvel.

O documento, entregue no dia 15 de fevereiro, às 14h25, informava que a casa estava em área pública e, caso o morador não providenciasse a demolição, a Prefeitura poderia usar a força para recuperar o terreno.

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Eles vão ter que matar três crianças e uma família dentro de casa, porque eu não vou sair. Eu não tenho para onde ir. Vou morar onde, na rua?”, disse Luiz, afirmando que resistiria caso a demolição fosse concretizada.

O advogado Ronaldo Schneider, que defende as famílias afetadas, reforçou que as decisões judiciais são uma vitória parcial e que a luta agora será garantir uma solução definitiva para os moradores.

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