VALE DO SINOS

Mulher recebe entrega de xícaras e acaba com arma apontada para a cabeça; entenda

Caso aconteceu na noite de terça-feira, quando vítima recebeu uma encomenda enviada pelo ex-companheiro

Publicado em: 06/10/2023 16:26
Última atualização: 17/10/2023 23:38

Um homem de 35 anos foi preso preventivamente na manhã desta sexta-feira (6) por descumprimento de medida protetiva e ameaça. O fato de não aceitar o término do relacionamento fez com que o agressor usasse de uma entrega para entrar na casa da vítima, 36, moradora de Novo Hamburgo, na última terça (3).

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Agressor foi preso preventivamente na manhã desta sexta-feira Foto: Polícia Civil

Conforme o delegado Lucas Moura de Britto, da Delegacia de Polícia de Atendimento à Mulher (Deam) da cidade, o caso aconteceu por volta das 21 horas, quando a mulher recebeu uma ligação referente à entrega de um pacote – que não foi feito por ela. Assim que recebeu o motoboy, viu que havia duas xícaras na encomenda.

O ex-companheiro dela, que a monitorava, surpreendeu a vítima e aproveitou o momento para entrar na residência. Em depoimento à Polícia, no entanto, ela não especificou por onde o homem conseguiu acesso à casa, visto que, em princípio, o motoboy não sabia das pretensões do agressor e afirma que não viu o homem invadir.

Segundo o delegado, assim que se aproximou da mulher, o ex apontou a arma contra a cabeça dela, dizendo que a mataria e depois tiraria a própria vida. No entanto, depois que fez a ameaça, Britto conta que ele fugiu.

O envio das duas xícaras foi um pretexto para que conseguisse se aproximar da vítima e ameaçá-la. A mulher já tinha medida protetiva contra o homem desde o dia 29 de agosto. Eles ficaram juntos por um ano e estavam separados há duas semanas. 

No dia seguinte à ameaça, a vítima registrou mais um boletim de ocorrência contra o ex-companheiro. Na quinta (5), o juiz deferiu o pedido de prisão preventiva representado pela Polícia e nesta sexta o agressor foi detido. Ele foi encontrado em Sapiranga, onde mora, e já possui antecedentes criminais por descumprimento de medidas protetivas de urgência, ameaça (3x), exercício arbitrário das próprias razões, vias de fato.

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