A partir de 2026, está proibida em Novo Hamburgo a queima e a soltura de fogos de artifício com estampido, tanto em áreas públicas quanto em locais privados. A nova regra consta na Lei Municipal nº 3.610/2025, sancionada pelo prefeito Gustavo Finck e publicada no Diário Oficial do Município na última sexta-feira (1º).

Foto: Dário Gonçalves/Arquivo
A proposta foi apresentada na Câmara de Vereadores por Deza Guerreiro (PP) e aprovada por unanimidade em dois turnos antes de ser sancionada por Finck. Segundo a vereadora, o projeto foi motivado pelo impacto negativo dos estampidos em pessoas com hipersensibilidade auditiva, como crianças, idosos, pessoas com deficiência e indivíduos com transtorno do espectro autista, além do sofrimento causado a animais.
Conforme o texto, apenas os fogos silenciosos e com efeitos luminosos seguem permitidos. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes da administração municipal, que também serão responsáveis por aplicar multas em caso de descumprimento.
As penalidades previstas variam conforme a reincidência: 100 URMs (Unidades de Referência Municipal) na primeira infração, 250 URMs na segunda e 600 URMs a partir da terceira. No caso de empresas, a multa começa em 400 URMs e dobra a cada nova infração.
A lei permite, no entanto, que os fogos de estampido continuem a ser fabricados, armazenados e comercializados na cidade, desde que destinados a outros municípios, estados ou países. Filmagens e vídeos de celulares poderão ser utilizados como prova das infrações.
A nova legislação revoga a Lei nº 2.629/2013 e entra em vigor em 180 dias a contar da data de sua publicação, ou seja, em fevereiro de 2026.
Quanto vale uma URM?
De acordo com o município de Novo Hamburgo, o valor da URM para 2025 foi fixado em R$ 4,7896 por unidade. Desta forma, a penalidade de 100 URMs na primeira infração equivale a aproximadamente R$ 478,96; 250 URMs na segunda infração (R$ 1.197,40) e 600 URMs a partir da terceira autuação (R$ 2.873,76). Para empresas, a multa inicial é de 400 URMs (R$ 1.915,84) e dobra a cada reincidência.
Já era proibido no Estado
Apesar de a nova norma reforçar a política local, a proibição de fogos com estampido já está em vigor em todo o Rio Grande do Sul desde 2019, com a publicação da Lei Estadual nº 15.366/2019. A legislação estadual veta a queima e soltura de qualquer artefato pirotécnico com ruído em áreas públicas e privadas, e prevê multas que variam de R$ 2 mil a R$ 10 mil, aplicadas pela Polícia Civil.
Com a criação da lei municipal, Novo Hamburgo passa a ter mecanismos próprios de fiscalização e autuação, com regras mais claras sobre penalidades, reincidência e uso de provas. A medida também dá autonomia à prefeitura para reforçar a fiscalização sem depender exclusivamente da estrutura estadual.