Com o aumento na troca de presentes neste período de Natal, o Procon de Novo Hamburgo divulgou orientações importantes para esclarecer os direitos dos consumidores em casos de troca e devolução de produtos, tanto os adquiridos em lojas físicas quanto pela internet. As informações seguem o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei nº 8.078/1990).

Foto: Luiza Helena Peters
Nos casos de compras realizadas em estabelecimentos físicos, o CDC não obriga o fornecedor a trocar produtos sem defeito apenas por motivos como gosto pessoal, cor, tamanho ou modelo. Ou seja, se o presenteado não gostou do item ou ele não serviu, a troca só ocorrerá se a loja oferecer essa possibilidade por liberalidade.
Quando a empresa oferece a troca, ela deve cumprir exatamente as condições previamente informadas ao consumidor, como prazos, forma e regras específicas. Por isso, é fundamental verificar a política da loja no momento da compra.
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O Procon recomenda que, ao solicitar a troca, o consumidor apresente a nota fiscal ou comprovante de compra e mantenha o produto sem uso, com embalagem original e etiquetas.
Se o presente apresentar vício ou defeito, os direitos do consumidor são assegurados independentemente de quem realizou a compra. Nesses casos, a troca ou o reparo é obrigatório.
Os prazos legais para reclamação são: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos e eletrônicos.
Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Caso isso não ocorra, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do valor pago ou abatimento proporcional do preço.
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Compras pela Internet
Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial — como pela Internet, aplicativos, telefone ou catálogo — o consumidor tem direito ao arrependimento, conforme o artigo 49 do CDC.
O prazo é de sete dias corridos, contados a partir do recebimento do produto. Esse direito vale mesmo que o item não tenha defeito, garantindo a devolução integral dos valores pagos, incluindo o frete.
Mesmo quando o produto é entregue a um terceiro, como no caso de presentes, o direito de arrependimento permanece sendo do consumidor final.
Precauções
O Procon de Novo Hamburgo ressalta a importância de guardar não apenas a nota fiscal, mas também prints de todo o processo de compra, a fim de comprovar a oferta feita em caso de problemas.
Caso a empresa descumpra a legislação, o consumidor pode buscar orientação junto aos órgãos de defesa do consumidor ou recorrer ao Poder Judiciário.
O órgão hamburguense pode ser acionado pelos telefones (51) 3097-9444 ou (51) 3581-9531, pelo WhatsApp (51) 9975-0023, ou ainda pelo e-mail procon@novohamburgo.rs.gov.br.
A ideia é manter o cliente
No comércio local, o cenário tem se mantido tranquilo e receptivo para o recebimento de trocas ou devoluções. Segundo a vendedora Cleonice da Rosa, que atua em um dos bazares no Centro de Novo Hamburgo, o movimento de trocas após o Natal ainda é baixo e ocorre de forma simples. “A gente sempre pede a notinha da compra, confere se está tudo certo com o produto e faz a troca direitinho. A ideia é resolver e manter o cliente”, explica. “O pessoal não demora muito para vir trocar, então acaba sendo mais fácil. Neste ano, foram poucas trocas, porque os presentes já foram bem direcionados”, conta.