Um dentista de Novo Hamburgo deverá ser ressarcido por danos morais após ser vítima de um comentário de cunho racista em uma rede social. O julgamento ocorreu na última quarta-feira (30), no qual a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJRS) determinou uma elevação no valor da indenização.
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O profissional, um homem negro, acionou a Justiça depois que uma pessoa comentou em uma publicação dele no Facebook. Na foto, tirada em uma clínica, o homem aparecia ao lado de colegas, todas mulheres. A frase comentada dizia: “no meu corpo e na minha boca moreno não coloca a mão”.
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O pedido de ressarcimento foi atendido em parte na sentença proferida na Comarca de Novo Hamburgo, e definido em R$ 10 mil.
Tanto o autor da ação como o réu (já falecido e representado por seus sucessores) recorreram. O relator, o desembargador Eduardo Kraemer, concluiu pela manutenção da condenação, mas com a majoração do valor.
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“Não se questiona a dor e a humilhação de quem é vítima de discriminação racial, em razão da sua cor da pele, como se esta característica fosse capaz de fazer alguém melhor ou pior”, afirma na decisão.
Kraemer destacou ainda que o argumento de que a liberdade de expressão é direito fundamental, assegurado constitucionalmente, não é absoluto. “Encontrando limites em outros direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a igualdade. A discriminação racial não está protegida pelo direito à liberdade de expressão, sendo, ao contrário, conduta vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro”, completou.