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NOVO HAMBURGO

REPÓRTER MIRIM: Confira o regulamento do concurso cultural

Realização é do Grupo Sinos, com apoio institucional da Secretaria Municipal de Educação de Novo Hamburgo

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Publicado em: 21/09/2025 às 15h:58 Última atualização: 21/09/2025 às 16h:51
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O Grupo Sinos realiza nesta reta final do ano letivo de 2025 o concurso cultural Repórter Mirim. É voltado a estudantes do 4º, 5º, 6º e 7º ano do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino de Novo Hamburgo. Confira abaixo o regulamento.

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Foto: ges

Concurso cultural Repórter Mirim 2025

Realização: Grupo Editorial Sinos S.A.

CNPJ: 91.665.570/0001-56

Local: Novo Hamburgo/RS

1. Objeto e finalidade

1.1 O concurso cultural “Repórter Mirim” é uma iniciativa do Grupo Editorial Sinos S.A. para estimular o interesse de estudantes do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino de Novo Hamburgo pela comunicação, leitura e escrita.

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1.2 A ação será realizada entre setembro e dezembro de 2025, encerrando com a publicação de uma edição impressa especial do Jornal NH na primeira semana de dezembro de 2025.

1.3 A edição especial circula encartada na edição convencional do Jornal NH e terá tiragem extra para distribuição gratuita às turmas participantes.

1.4 Poderão compor a edição especial: textos, fotos, charges, tiras e desenhos produzidos exclusivamente pelos alunos participantes, sobre temas pertinentes às editorias do Jornal NH: comunidade, esportes, educação, saúde, cultura, economia, meio ambiente, turismo, mundo, etc.

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1.5 Os autores dos trabalhos selecionados para a edição impressa especial receberão diploma e crachá de Repórter Mirim 2025.

1.6 Serão premiados com medalhas os dois melhores trabalhos de cada gênero (texto, foto, charge, tira e desenho) em dois níveis escolares: 4º e 5º anos e 6º e 7º anos.

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1.7 A escola com o maior número de trabalhos selecionados ganhará uma placa de reconhecimento e um passeio à sede do Jornal NH, com piquenique, brindes e interação com a equipe de redação. O transporte será providenciado pelo Grupo Editorial Sinos.

2. Participação e inscrições

2.1 Poderão participar estudantes regularmente matriculados e frequentando do 4º ao 7º ano do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino de Novo Hamburgo.

2.2 Cada estudante poderá inscrever apenas um trabalho. Trabalhos em texto poderão ter no máximo dois autores; os demais (fotos, charges, tiras e desenhos) devem ser individuais.

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2.3 Cada inscrição deve incluir o trabalho do aluno e a ficha de inscrição corretamente preenchida e assinada por um dos pais ou responsável legal.

2.4 A ficha de inscrição será disponibilizada em formato digital no site abcmais.com.br/reportermirim. Também será publicada na edição impressa do Jornal NH. A versão digital poderá ser assinada eletronicamente.

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2.5 Dados obrigatórios: nome completo do estudante autor do trabalho, endereço, telefone de contato, data de nascimento, série/ano e nome da escola, além de nome completo, número de documento e telefone de contato de pai, mãe ou responsável. Os dados pessoais serão tratados exclusivamente para a organização e execução do concurso, com base no consentimento expresso do responsável legal, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

2.6 Os trabalhos devem ser enviados preferencialmente por e-mail para o endereço eletrônico reportermirim@gruposinos.com.br, com o arquivo do trabalho e ficha de inscrição anexados.

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2.7 Caso o envio seja físico, a escola deverá informar previamente pelo mesmo e-mail os nomes dos alunos, turmas e gênero dos trabalhos, para agendamento da coleta pela equipe do Grupo Editorial Sinos.

2.8 Os trabalhos devem ser produzidos exclusivamente pelos alunos, com orientação de professores e sem uso de ferramentas de inteligência artificial. A comissão julgadora poderá desclassificar trabalhos suspeitos de uso de IA.

2.9 Textos devem estar digitados, ter entre 10 e 30 linhas e podem conter imagem meramente ilustrativa (que não será avaliada).

2.10 Fotos, charges, tiras e desenhos devem ser enviados em alta resolução, completos e nítidos. Tirinhas podem ter no máximo quatro quadros.

2.11 Serão desclassificados trabalhos que façam apologia ou contenham cenas de nudez, violência, preconceito, gestos obscenos, conteúdo partidário, ofensas, dados falsos ou plágio; usem imagem de terceiros sem autorização; ou descumpram qualquer item deste regulamento.

2.12 Trabalhos aceitos poderão ser publicados em qualquer canal do Grupo Sinos (inclusive redes sociais) com a devida identificação do autor e da escola.

2.13 A participação é totalmente gratuita e voluntária.

3. Prazos

Até 26/09 — Prazo para escolas agendarem pelo e-mail reportermirim@gruposinos.com.br a realização de uma oficina de produção de conteúdo ministrada por profissionais do Grupo Sinos. A oficina será na escola, em dia/horário a serem combinados.

Até 31/10 — Realização das oficinas nas escolas interessadas.

27/10 a 07/11 — Período de inscrições dos trabalhos dos estudantes.

08 a 20/11 — Avaliação dos trabalhos pela comissão julgadora.

21 a 28/11 — Produção da edição especial.

Primeira semana de dezembro — Publicação da edição especial do Jornal NH com os trabalhos selecionados.

4. Avaliação

4.1 A comissão julgadora será formada por representantes do Grupo Sinos, da Secretaria Municipal de Educação de Novo Hamburgo e do curso de Jornalismo da Universidade Feevale.

4.2 Critérios de avaliação: atualidade e interesse para a comunidade; criatividade e originalidade; clareza e precisão das informações; adequação à proposta; e correção da língua portuguesa.

4.3 Os trabalhos escolhidos serão revelados na edição especial do Jornal NH. Após a publicação, a comissão visitará as escolas para entregar certificados, crachás e medalhas aos alunos premiados e que tiveram seus trabalhos publicados na edição especial.

5. Premiação

5.1 Todos os alunos com trabalhos publicados na edição especial receberão diploma e crachá de Repórter Mirim 2025.

5.2 Os dois melhores de cada gênero (texto, foto, charge…) e faixa escolar (4º/5º anos e 6º/7º anos) receberão medalhas.

5.3 A escola com mais trabalhos selecionados para a edição especial receberá uma placa de reconhecimento e o passeio dos alunos das turmas participantes à sede do Jornal NH. O transporte fica sob responsabilidade do Jornal NH, conforme item 1.7.

5.4 Os prêmios são pessoais, intransferíveis e não conversíveis em dinheiro.

6. Disposições legais e gerais

6.1 A participação implica aceitação total deste regulamento.

6.2 Estão impedidos de participar filhos e netos de empregados do Grupo Sinos. Também não farão parte da comissão avaliadora profissionais que tenham parentesco direto com qualquer estudante que esteja participando deste concurso cultural.

6.3 A promotora não se responsabiliza por inscrições com dados incorretos, incompletos ou enviados com atraso.

6.4 Em caso de dúvida, professores e responsáveis poderão contatar pelo e-mail reportermirim@gruposinos.com.br ou telefone (51) 3065-4000, de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 14h às 17h.

6.5 Este concurso não tem finalidade comercial e cumpre os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, promovendo a educação e cultura dos participantes, sem exposição vexatória, preconceituosa ou discriminatória.

6.6 Os dados pessoais coletados serão tratados conforme a LGPD, com armazenamento seguro e descarte em até 6 meses após a entrega dos prêmios, podendo os responsáveis solicitar sua exclusão a qualquer tempo.

6.7 Os responsáveis legais cedem gratuitamente os direitos autorais e de uso de imagem e voz dos trabalhos e dos participantes exclusivamente para divulgação do concurso em mídias do Grupo Sinos, pelo prazo máximo de 12 meses.

6.8 A participação na visita à redação do Jornal NH , ao final do concurso cultural, dependerá de autorização específica dos pais e/ou responsáveis, com acompanhamento de professores e aval da Secretaria Municipal de Educação.

6.9 Situações não previstas serão decididas de forma soberana e irrecorrível pela comissão julgadora.

Novo Hamburgo, 19 de setembro de 2025.

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