Um casal formado por duas mulheres teve a dupla maternidade reconhecida pela Justiça nesta quarta-feira (10) em São Leopoldo. A decisão garante que o menino, nascido em julho de 2023, tenha em sua certidão os nomes das duas mães.
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Foto: Arquivo / TJRS
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul destacou que a inclusão do nome da mãe não gestante também assegura a presença dos avós na documentação, reforçando juridicamente o vínculo familiar já existente.
Direitos assegurados
Com a sentença, a criança passa a ter acesso a direitos como identidade, herança e alimentos, em condições iguais às de qualquer outro registro de nascimento.
No entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, negar o registro seria uma afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao melhor interesse da criança, que já vive na realidade da dupla maternidade.
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História do casal
As duas mulheres são casadas desde 2019 e optaram por inseminação caseira, a partir de doador anônimo, após tentativas frustradas em clínicas de reprodução assistida por questões de custo e saúde. O filho nasceu em 19 de julho de 2023.
Ao buscar o cartório para oficializar a dupla maternidade, foram informadas da necessidade de ingressar na Justiça. Agora, com a decisão, a família garante segurança jurídica e reconhecimento integral.