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PROTEÇÃO ANIMAL

Fiscalização por abandono de animais é intensificada no período de férias

Sempa recebeu, desde o dia 25 de dezembro, 20 denúncias

Publicado em: 07/01/2026 às 19h:34 Última atualização: 07/01/2026 às 19h:34
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A Secretaria Municipal de Proteção Animal (Sempa) recebeu, desde o dia 25 de dezembro, 20 denúncias por abandono, em São Leopoldo. O aumento foi significativo, comparado ao mês de novembro, que em 30 dias registrou sete casos. O número acende um alerta sobre a prática, que tende a crescer durante as festas de fim de ano e férias.

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As denúncias recebidas durante o período de 13 dias foram registradas nos bairros Pinheiro, Santos Dumont e Campina



As denúncias recebidas durante o período de 13 dias foram registradas nos bairros Pinheiro, Santos Dumont e Campina

Foto: Pedro H. Tesch/Prefeitura de São Leopoldo

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O secretário de Proteção Animal, Claudio Giacomini, faz um chamado à conscientização, enfatizando que o abandono de animais é considerado crime, sujeito à pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multas. “Essa prática não apenas causa sofrimento aos animeis, que ficam expostos a perigos e privações,mas também gera um impacto negativo para a sociedade,que deve lidar com as consequências desse ato irresponsável.”

As denúncias recebidas durante o período de 13 dias foram registradas nos bairros Pinheiro, Santos Dumont e Campina. Algumas das ocorrências se tratavam de tutores que viajaram e deixaram seus animais presos em casa, sem os devidos cuidados. “Deixar o animal sem alimentação, cuidados ou supervisão por período prolongado, ainda que dentro de propriedade privada, configura abandono, sujeitando o responsável às sanções previstas em lei”,explica Giacomini.

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Penalidades

A Lei Federal nº 14.064/2020 prevê que o abandono e os maus-tratos contra cães e gatos constituem crime, sujeito à pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa e proibição de guarda de animais. Caso as agressões ou o abandono resultem na morte do animal, a pena pode ser agravada em até 1/3.

Paralelamente às sanções criminais, podem ser aplicadas penalidades administrativas, nos termos do art. 51, § 3º, incisos IV e V, da Lei Municipal nº 9.956/2023, com multas que podem alcançar até 600 UPMs (atualmente correspondentes a R$ 3.804,00).

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