As guias do IPTU 2026 já estão disponíveis para os contribuintes de São Leopoldo no site da Prefeitura e no App Cidadão – São Leopoldo. Até o dia 30 de janeiro, é possível aderir a 1ª cota única, que garante descontos de até 16% pelo pagamento antecipado do imposto.

Foto: Douglas Dalua/Prefeitura de São Leopoldo
De acordo com a Prefeitura, neste ano, somente os boletos da cota única serão entregues via Correios, o que ocorrerá a partir de segunda-feira (5). Os moradores que optarem pelo pagamento de forma parcelada ou na 2ª cota única deverão emitir os documentos pelos canais digitais. Os valores podem ser pagos via PIX.
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Formas de pagamento
O pagamento em cota única garante descontos de até 16% aos contribuintes, somando 10% de abatimento por quitação antecipada até 30 de janeiro e até 6% adicionais pelo programa Bom Pagador. O abatimento é aplicado somente sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), não incidindo sobre a Taxa Ambiental de Coleta de Lixo (TACL).
Conforme a Prefeitura, quem preferir poderá quitar de forma parcelada em 10 vezes, com vencimentos de março a dezembro. A primeira parcela deve ser paga até 10 de março.
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Calendário de pagamento
– Até 30 de janeiro – 1ª opção de cota única com 10% de desconto
– Até 27 de fevereiro – 2ª opção de cota única com 7% de desconto
– 10 de março – primeira parcela do parcelamento em 10 vezes
– As demais parcelas terão o vencimento no dia 10 de cada mês. Caso o vencimento da parcela não ocorra em dia útil, o contribuinte poderá efetuar o pagamento no dia útil subsequente, sem prejuízos.
Programa Bom Pagador
O programa Bom Pagador concede descontos no valor do IPTU conforme a regularidade do pagamento pelo contribuinte nos últimos anos.
– Desconto de 6% sobre o valor do IPTU, para imóveis que não possuam parcelas vencidas e/ou não pagas nos três exercícios anteriores ao do lançamento.
– Desconto de 5% sobre o valor do IPTU, para imóveis que não possuam parcelas vencidas e/ou não pagas nos dois exercícios anteriores ao do lançamento.
– Desconto de 4% sobre o valor do IPTU, para imóveis que não possuam parcelas vencidas e/ou não pagas no exercício anterior ao do lançamento.
– Atraso superior a 60 dias em qualquer parcela cancelará o desconto em todas as parcelas em aberto.