abc+

JUSTIÇA

Influenciador é condenado por desinformação durante tragédia de 2024 em São Leopoldo

Ele terá de pagar R$ 200 mil por danos morais e fazer retratação pública em seus perfis pelo período de 90 dias

ico ABCMais.com azul
Publicado em: 07/06/2026 às 17h:06 Última atualização: 07/06/2026 às 17h:39
Publicidade

A juíza Maria Aline Cazali Oliveira, da 2ª Vara Cível de São Leopoldo, condenou um influenciador digital por desinformação durante a tragédia de maio de 2024. A cidade foi uma das mais atingidas pela enchente na região.

Publicidade

Enchente do bairro Scharlau, em São Leopoldo, em maio de 2024 | abc+



Enchente do bairro Scharlau, em São Leopoldo, em maio de 2024

Foto: Arquivo/GES

Na decisão, a Justiça reconhece que as publicações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, causando danos à honra e à credibilidade do município em meio às ações de auxílio à população em um dos mais dramáticos momentos da história de São Leopoldo.

Segundo o Correio do Povo, entre as alegações falsas estaria o suposto rompimento de barragem que estaria sem manutenção há mais de uma década. A sentença destaca que em São Leopoldo e arredores não há barragens, mas sim um sistema de diques e casas de bombas, e que a enchente foi consequência de um volume de chuva sem precedentes em curto espaço de tempo.

“O dano à honra objetiva do Município é evidente. As falsas imputações veiculadas pelo réu não se limitaram a uma crítica genérica à gestão pública, mas atacaram diretamente a integridade e a probidade da administração municipal em um momento de extrema vulnerabilidade social e comoção coletiva”, justifica a magistrada na decisão.

A juíza entendeu ainda que ao atribuir a tragédia a um suposto esquema de corrupção e negligência, “o réu minou a confiança dos cidadãos nas instituições públicas, gerou pânico e desinformação, maculando gravemente a imagem município”.

Publicidade

O nome do influenciador não foi divulgado. Ele está condenado ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais ao Município, valor que será destinado ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano. A decisão também determina a publicação de retratação pública em todos os seus perfis em redes sociais, pela permanência de 90 dias, e a remoção definitiva do conteúdo das plataformas utilizadas na época, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Cabe recurso.

A sentença reforça o entendimento de que a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não pode ser utilizada para disseminar informações falsas, especialmente em contextos de calamidade pública, quando a desinformação pode causar graves prejuízos à sociedade.

Publicidade