O transporte coletivo de São Leopoldo passou a operar exclusivamente com o novo sistema de bilhetagem eletrônica desde segunda-feira (12). Nesta data, os validadores antigos foram desativados, consolidando a migração total para a nova tecnologia nos ônibus da cidade.
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A prefeitura leopoldense divulgou texto, reforçando que o novo sistema inclui uma série de melhorias para os usuários, como a implementação de um aplicativo, que permite acompanhar em tempo real a localização dos ônibus, consultar horários e planejar trajetos de forma mais eficiente. A ferramenta também oferece recursos de roteirização, auxiliando os passageiros na escolha do caminho mais rápido e seguro até o destino. A tecnologia estará disponível para utilização a partir de março deste ano.
Além disso, o sistema possibilita a recarga de créditos de forma on-line, eliminando a necessidade de deslocamento até pontos físicos, e conta com equipamentos de última geração instalados na frota.

Foto: Pedro G. Selistre/Prefeitura de São Leopoldo
Implantação de forma gradual
O processo de implantação do novo sistema de bilhetagem em São Leopoldo ocorreu de forma gradual.
O primeiro passo aconteceu em 20 de novembro de 2024, com a assinatura do decreto que oficializou a substituição do sistema antigo. A partir desse marco legal, teve início a preparação técnica e operacional para a mudança.
Em 26 de maio de 2025, a empresa operadora iniciou a troca gradual dos cartões, começando pelos públicos prioritários. Nesta etapa, foi estabelecido um calendário específico para atendimento no Centro de Atendimento ao Usuário. Em primeira instância, começaram a ser atendidos os usuários das modalidades 60 e 65 anos. Em 9 de junho, foi a vez das modalidades PCD e PCD A. Já em 21 de julho, iniciou-se o atendimento aos usuários da modalidade Escolar.
Na sequência, em 25 de agosto de 2025, teve início a troca dos cartões das modalidades Vale Comum e Vale-Transporte, além do contato direto com as empresas empregadoras para o recadastramento no novo portal e a emissão dos novos cartões para seus funcionários. Ainda nesse período, as empresas passaram a adquirir o vale-transporte já no novo sistema.
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Valores e créditos
O texto da Prefeitura de São Leopoldo ressalta que, embora a migração tenha começado em maio, foi em agosto de 2025 que o novo sistema passou a operar efetivamente com valores e créditos. Conforme previsto no decreto, os usuários teriam inicialmente 30 dias para utilizar os créditos remanescentes dos cartões antigos, prazo que foi ampliado até 7 de dezembro de 2025 e, posteriormente, estendido novamente até 11 de janeiro de 2026.
“Desde outubro de 2025, não foi mais possível realizar recargas nos cartões antigos. A partir desse momento, todos os usuários que procuravam o Centro de Atendimento já recebiam cartões do novo sistema, com a recarga efetuada exclusivamente no novo bilhete eletrônico”, destacou o texto.
A prefeitura ressaltou também que, durante o período de transição, entre 26 de maio de 2025 e 11 de janeiro de 2026, os ônibus circularam com os dois sistemas de bilhetagem em funcionamento, garantindo que nenhum usuário fosse prejudicado. Também desde maio de 2025, materiais informativos sobre a troca do sistema passaram a ser exibidos nos ônibus, reforçando a comunicação com a população.
No caso dos usuários que realizam recargas por conta própria, na modalidade Vale Comum, a migração já está completamente concluída. Segundo a prefeitura, como não era mais possível carregar créditos no sistema antigo a partir de outubro, 100% desses usuários já utilizam os novos cartões, o que evita a existência de saldos elevados não utilizados.
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Vale-transporte
Em relação às empresas, o processo de adesão também está praticamente finalizado. Das cerca de 1.100 empresas que utilizavam o sistema antigo, 1.098 já realizaram o cadastro no novo sistema e possuem o novo bilhete eletrônico para seus funcionários, conforme a prefeitura leopoldense.
O Vale-Transporte é um benefício trabalhista obrigatório, previsto em lei federal, destinado exclusivamente ao deslocamento do trabalhador entre casa e trabalho. O benefício pode ter desconto de até 6% do salário base e não integra a remuneração para fins de encargos trabalhistas.
Este benefício é concedido de forma antecipada, mensalmente, e não pode ser convertido em dinheiro, nem comercializado. Por esse motivo, o decreto que regulamentou a troca do sistema não prevê reembolso de créditos, já que a legislação federal proíbe essa prática. A única possibilidade de acúmulo de saldo ocorre quando o trabalhador recebe o benefício, mas não utiliza o transporte público, situação em que os créditos permanecem no cartão, sem possibilidade de restituição em dinheiro.
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Uso de créditos havia sido prorrogado até 11 de janeiro
A prefeitura diz que, desde a publicação do decreto nº 10.987, de 20 de dezembro de 2024, o Município e o Coleo estão empenhados em informar aos usuários do transporte, esclarecendo os prazos e a forma de uso dos cartões.
Esclarece ainda que o decreto previa a perda da validade dos créditos em um período de 30 dias a contar do uso do novo sistema (iniciado no mês de agosto de 2025), entretanto, o Município e o Coleo prorrogaram esse prazo até 11 de janeiro de 2026 possibilitando que os usuários conseguissem utilizar todos os créditos ainda acumulados