A Prefeitura de São Leopoldo iniciou, nesta segunda-feira (5) o envio dos boletos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa Ambiental de Coleta de Lixo (TACL) 2026. Este ano, apenas os documentos referentes à 1ª cota única serão entregues pelos Correio. Quem optar por outras modalidades de pagamento deverá emitir as guias de forma online.

Foto: Pedro Tesch/Prefeitura de São Leopoldo
A versão digital dos documentos pode ser acessada pelo site da prefeitura ou pelo “App Cidadão – São Leopoldo”. O pagamento pode ser realizado via PIX ou em qualquer correspondente bancário.
ENTRE NA COMUNIDADE DO JORNAL VS NO WHATSAPP E RECEBA MAIS NOTÍCIAS
O período para adesão à primeira cota única segue aberto até o dia 30 de janeiro, com descontos de até 16%. O percentual é composto por 10% de abatimento por quitação antecipada e até 6% adicionais pelo programa Bom Pagador. O abatimento é aplicado somente sobre o IPTU, não incidindo sobre a TACL.
Quem preferir poderá quitar o imposto de forma parcelada em 10 vezes, com vencimentos de março a dezembro. A primeira parcela deve ser paga até 10 de março.
LEIA MAIS: Regina Caetano assume a Prefeitura de São Leopoldo
Calendário de pagamento
– Até 30 de janeiro – 1ª opção de cota única com 10% de desconto;
– Até 27 de fevereiro – 2ª opção de cota única com 7% de desconto;
– 10 de março – Primeira parcela do parcelamento em 10 vezes;
– As demais parcelas terão o vencimento no dia 10 de cada mês.
Caso o vencimento da parcela não ocorra em dia útil, o contribuinte poderá efetuar o pagamento no dia útil subsequente, sem prejuízos.
Regras do programa Bom Pagador
O programa concede descontos no valor do IPTU conforme a regularidade do pagamento pelo contribuinte nos últimos anos:
– Desconto de 6% (seis por cento) sobre o valor do IPTU, para imóveis que não possuam parcelas vencidas e/ou não pagas nos 3 (três) exercícios anteriores ao do lançamento;
– Desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor do IPTU, para imóveis que não possuam parcelas vencidas e/ou não pagas nos 2 (dois) exercícios anteriores ao do lançamento;
– Desconto de 4% (quatro por cento) sobre o valor do IPTU, para imóveis que não possuam parcelas vencidas e/ou não pagas no exercício anterior ao do lançamento;
Atraso superior a 60 dias em qualquer parcela irá cancelar o desconto em todas as parcelas em aberto.