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INDENIZAÇÃO

Supervisor que impediu mulher de dar à luz gêmeas já havia sido denunciado por assédio contra gestantes

Justiça do Trabalho condenou BRF por danos morais à trabalhadora

Publicado em: 01/07/2025 às 17h:47 Última atualização: 01/07/2025 às 17h:49
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Um supervisor da BRF foi denunciado por assédio moral contra trabalhadoras grávidas em diferentes ocasiões no Mato Grosso. O mesmo gestor está envolvido no caso de uma funcionária venezuelana que perdeu suas filhas gêmeas após entrar em trabalho de parto em um frigorífico da empresa. Na segunda-feira (23), a Justiça do Trabalho condenou a BRF ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais à trabalhadora.

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A Justiça do Trabalho de Mato Grosso identificou um padrão de comportamento do supervisor em relação a funcionárias gestantes. Além do caso recente, duas trabalhadoras já haviam relatado situações de assédio moral no ambiente laboral envolvendo o mesmo gestor em processos anteriores.

As denúncias contra o supervisor incluem negativas de pedidos de adaptação de função para gestantes e designação de tarefas mais pesadas às trabalhadoras grávidas. Em 2019, uma funcionária da BRF moveu ação trabalhista após ter seu pedido de redução de atividades pesadas negado, mesmo apresentando recomendação médica.

Os casos ocorreram em instalações da BRF no estado de Mato Grosso, sendo o mais recente registrado em um frigorífico em Lucas do Rio Verde, a 360 km de Cuiabá.

Em um dos processos, a Justiça do Trabalho condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, com reconhecimento de doença ocupacional. No caso mais recente, a BRF foi condenada a pagar R$ 150 mil à trabalhadora venezuelana que perdeu suas filhas gêmeas após ter a saída do setor negada quando estava em trabalho de parto.

Na contestação apresentada à Justiça no caso da trabalhadora venezuelana, a BRF declarou que o parto ocorreu em área pública, fora das dependências da unidade. A empresa também alegou que a funcionária teria recusado atendimento médico interno e que não havia registro de gravidez de risco.

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Em uma das situações de assédio documentadas, o supervisor teria dito à funcionária grávida que solicitou adaptação de função: “vou deixar você descansar então, vá para casa, você está suspensa”. Em outro momento, ao receber um laudo médico para alteração de função, o mesmo gestor teria alegado que “na verdade, ela não queria trabalhar”.

Funcionária perde gêmeas após dar à luz na portaria de frigorífico

A trabalhadora venezuelana que perdeu suas filhas gêmeas estava no oitavo mês de gestação quando entrou em trabalho de parto na portaria do frigorífico da BRF em Lucas do Rio Verde. De acordo com o processo, ela não recebeu o atendimento médico adequado conforme estabelecido nos protocolos internos da própria companhia.

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A funcionária começou a passar mal no início do expediente, por volta das 3h40, e sentou-se em um banco próximo ao ponto de ônibus na entrada da empresa, buscando transporte para uma unidade de saúde. O parto ocorreu na portaria do frigorífico, e as duas recém-nascidas faleceram logo após o nascimento.

A situação ocorreu devido à falta de acesso ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), conforme determinam as normas internas da BRF. Depoimentos colhidos durante o processo judicial indicaram que, embora a funcionária tenha buscado apoio de colegas e superiores, o protocolo de atendimento não foi seguido.

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Na decisão judicial, o juiz destacou que, mesmo considerando a alegação da empresa de que o trabalho de parto durou aproximadamente três horas, este tempo seria suficiente para acionar a estrutura de saúde da companhia e oferecer o atendimento adequado à funcionária.

O enfermeiro responsável pela área médica do frigorífico confirmou em seu depoimento que o protocolo de atendimento não foi seguido no dia em questão. Imagens das câmeras internas apresentadas pela própria defesa da empresa durante o processo judicial comprovaram que o parto ocorreu nas dependências da empresa, contradizendo a alegação inicial da BRF.

Ainda não há informações sobre medidas disciplinares contra o supervisor após as denúncias ou implementação de políticas específicas para proteger trabalhadoras gestantes na empresa.

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