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Corrida final para cumprimento de legislação de Logística Reversa no Rio Grande do Sul

30 de setembro é o prazo final, mas algumas empresas ainda aceitam regularizar a situação de legislação

Para as empresas que comercializam produtos no mercado gaúcho, este é o momento de agir para não ficar em situação irregular. Conforme a Instrução Normativa Conjunta SEMA-FEPAM nº 06/2025, todas as empresas sujeitas à Resolução CONSEMA nº 500/2023 devem entregar até 30 de setembro de 2025 o primeiro Relatório Anual de Desempenho do movimento de logística reversa de embalagens pós-consumo.

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O documento é referente às ações realizadas em 2024 para compensar ambientalmente as embalagens colocadas no mercado em 2023 – e a obrigação vale mesmo para empresas que não assinaram o Termo de Compromisso.

Diretor da Pegada Neutra, Carlos Basso explica que a Logística Reversa é um conjunto de leis que tratam da reinserção das embalagens pós-consumo na cadeia produtiva, propondo a criação de metas para as empresas detentoras de marcas com o objetivo de recompensar financeiramente as cooperativas e os recicladores que coletarem essas embalagens.

Carlos Basso, diretor da Pegada Neutra | abc+



Carlos Basso, diretor da Pegada Neutra

Foto: Divulgação/Pegada Neutra

Quem precisa se adequar?

Todas as marcas – inclusive as de fora do Rio Grande do Sul – que fabricam ou importam produtos que geram embalagens de papel/papelão, plástico, metal ou vidro dentro do território gaúcho.

Cooperativas e Pegada Neutra atuam juntas na Logística Reversa | abc+



Cooperativas e Pegada Neutra atuam juntas na Logística Reversa

Foto: Divulgação/Pegada Neutra

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Qual a consequência da não entrega do Relatório?

Conforme Basso, o processo de regularização é complexo. Ainda que o prazo final seja 30 de setembro, as empresas precisam encontrar os créditos, auditá-los, registrá-los, para então incluí-los no relatório: “Há outros atores participantes desse processo como as cooperativas e os certificadores de resultados de terceira parte. Então, o mais prático é as empresas procurarem uma entidade gestora até o final de agosto para fazerem estes trâmites por elas. Caso contrário, podem perder o prazo.”

Atuação da Pegada Neutra em cooperativa | abc+



Atuação da Pegada Neutra em cooperativa

Foto: Divulgação/Pegada Neutra

Como a Pegada Neutra pode ajudar

Com sede em Novo Hamburgo – atuação em todo o Brasil – e foco no desenvolvimento sustentável, a Pegada Neutra é uma entidade gestora credenciada que oferece soluções às empresas para cumprimento de compromisso socioambiental de forma simples e eficiente, de acordo com as exigências estaduais e federais.

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Entre as atuações realizadas pela Pegada Neutra estão: implantação completa do sistema de logística reversa; apoio a organizações de catadores de materiais recicláveis; elaboração e entrega dos relatórios anuais conforme normas da FEPAM e MMA; e emissão do Certificado de Crédito de Reciclagem.

Parte da equipe da Pegada Neutra | abc+



Parte da equipe da Pegada Neutra

Foto: Divulgação/Pegada Neutra

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Prazos importantes

Até 30 de agosto de 2025: Prazo para declarar as quantidades de embalagens (em toneladas por material) colocadas no mercado gaúcho em 2023 para inclusão no Relatório Anual de Desempenho de 2025. Em caso de perder o prazo, ainda é possível aderir em 2025 e declarar os dados referentes a 2024, garantindo a participação no relatório previsto para 30 de junho de 2026.

“Mesmo para quem perder o prazo ainda é importante reportar as massas, pois há outros prazos estaduais e federal em andamento. O calendário de logística reversa nunca para”, destaca.

Agenda

Para esclarecer mais detalhes sobre o tema, a Pegada Neutra realizará uma live com a presença do técnico da Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul (Sema), Walter Souza, no dia 26 de agosto, às 14 horas. Clique neste link para se inscrever.

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