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CSG esclarece formas de pagamento do pedágio eletrônico Free Flow

Sistema permite passagem livre sem cancelas nas rodovias e prazo para quitação de até 30 dias

Com o objetivo de reduzir ainda mais a taxa de inadimplência – e por consequências as multas –, a CSG reforça as orientações sobre como deve ser realizado o pagamento do pedágio eletrônico free flow.

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Pórtico free flow administrado pela CSG | abc+



Pórtico free flow administrado pela CSG

Foto: Gustavo Mansur/Secom/Arquivo

O modelo, que é pioneiro no Rio Grande do Sul, permite o fluxo contínuo dos veículos nas rodovias, sem necessidade de paradas, e que substitui as praças tradicionais por pórticos com leitura automática de placas e tags. Entre os meses de janeiro e setembro deste ano, a taxa de inadimplência no pagamento das tarifas, que no início da operação estava em 7,5%, caiu para 3,7%, considerada a menor do país.

A concessionária disponibiliza as opções por TAGs eletrônicas, PIX, cartão de crédito ou débito, além de canais próprios como o site oficial (csg.com.br), o aplicativo CSG Free Flow e nove bases presenciais de atendimento ao cliente distribuídas ao longo das rodovias concedidas. A CSG ainda mantém interoperação com rede SIM e Reckpay para pagamento via app dessas empresas.

A CSG é a primeira empresa brasileira a operar todo o trecho concedido nas regiões da Serra Gaúcha e Vale do Caí por meio do sistema de passagem livre. A cobrança ocorre de forma automática no momento em que o veículo passa sob o pórtico instalado nas rodovias. Câmeras de alta precisão registram a placa e o motorista tem prazo de até 30 dias para quitar a tarifa. Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo, a responsabilidade pela autuação é do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER/RS).

O conjunto de estradas concedidas à CSG representa 271,5 km. A empresa é responsável pela administração e manutenção da totalidade da RS-122 (km 0 ao 168,65), RS-446 (km 0 ao 14,84) e RS-240 (km 0 ao 33,58), além de trechos da RSC-453 (km 101,43 ao 121,41), BR-470 (km 220,50 ao 233,50) e RSC-287 (km 0 ao 21,49).

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As rodovias fazem parte dos municípios de Antônio Prado, Bento Gonçalves, Bom Princípio, Campestre da Serra, Capela de Santana, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Farroupilha, Flores da Cunha, Garibaldi, Ipê, Montenegro, Portão, São Leopoldo, São Sebastião do Caí, São Vendelino, Triunfo e Vacaria.

Conheça as maneiras para ficar em dia

Tag eletrônica

Com o dispositivo instalado no para-brisa, a cobrança é feita automaticamente, sem necessidade de ação do usuário. As tags estão disponíveis em operadoras como Sem Parar, ConectCar, Veloe, Move Mais, Taggy, entre outras. O motorista pode escolher a empresa que melhor se adequa à sua rotina de uso.

Aplicativo “CSG FreeFlow”

Disponível gratuitamente nas lojas virtuais, o app permite que o cliente acompanhe as passagens, consulte extratos e efetue pagamentos via Pix ou cartão de crédito. É possível inserir créditos antecipadamente, garantindo a cobrança automática a cada passagem, ou pagar posteriormente dentro do prazo de 30 dias. O extrato de tarifas é atualizado em até 48 horas após o trânsito pelo pórtico.

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Site oficial

Pelo endereço www.freeflow.csg.com.br, o motorista pode realizar as mesmas funções do aplicativo — cadastrar a placa, consultar passagens e quitar valores em aberto.

Bases de atendimento e totens digitais

Para quem prefere o pagamento presencial, a CSG disponibiliza nove bases de atendimento. Nos totens, é possível pagar em dinheiro, Pix ou cartões de débito e crédito, sem necessidade de cadastro prévio.

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Tira-dúvidas para evitar multas

O que acontece se o pagamento não for feito em até 30 dias?

• A situação será considerada uma infração de trânsito grave, conforme a legislação.
• Você receberá 5 pontos na carteira de habilitação.
• Será aplicada uma multa de R$ 195,23 pelo órgão de trânsito competente (DAER-RS).

Importante:
• O valor da multa é destinado ao Estado e não substitui o pagamento da tarifa à CSG.
• Se a tarifa não for paga, ela continua como dívida privada, podendo levar à negativação do CPF em órgãos como Serasa. Diferença entre pagamento do pedágio e multa por atraso
• Pagamento do pedágio: é a tarifa pelo uso da rodovia e deve ser quitada em até 30 dias após a passagem.
• Multa por atraso: ocorre se a tarifa não for paga nesse prazo, conforme art. 9º da Resolução CONTRAN nº 1.013/2024.
• A multa é aplicada pelos órgãos oficiais de trânsito, não pela CSG.

Fui multado por evasão de pedágio. Como recorrer?

Se você foi multado por não pagar a tarifa em até 30 dias, tem direito a recorrer junto ao órgão autuador DAER-RS.

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Para isso:
• Avalie sua situação cuidadosamente.
• Consulte as orientações no site oficial
• Em caso de dúvidas, entre em contato diretamente com o DAER-RS.

Posso ser multado por excesso de velocidade no pedágio?

Não. Os pórticos Free Flow não funcionam como radares de velocidade, e a CSG não emite multas de trânsito.

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Atenção: respeite sempre os limites de velocidade indicados na sinalização para sua segurança e a dos outros motoristas. O descumprimento pode gerar multas aplicadas pelos órgãos competentes.

O artigo publicado neste espaço é de inteira responsabilidade de seu autor.
Artigos podem ser enviados para comercial@gruposinos.com.br

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