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ECONOMIA

1ª parcela do décimo terceiro será antecipada em 2025! Entenda o motivo

Aguardado pelos brasileiros, entenda mais sobre benefício e como será pago em 2025

Publicado em: 19/11/2025 às 10h:24 Última atualização: 19/11/2025 às 10h:25
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Seja para adiantar algumas contas, comprar os presentes de Natal ou até ajudar a quitar dívidas, o décimo terceiro salário é um dinheiro aguardado pelos trabalhadores. E em 2025, os empregados brasileiros terão a primeira parcela antecipada.

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Em 2025, os empregados brasileiros terão a primeira parcela antecipada do décimo terceiro | abc+



Em 2025, os empregados brasileiros terão a primeira parcela antecipada do décimo terceiro

Foto: José Cruz/Agência Brasil

O décimo terceiro é um direito dos trabalhadores desde 1962. O benefício pode ser pago de forma integral ou proporcional, mas tem data para estar nas contas bancárias dos brasileiros:

• Primeira parcela: até 30 de novembro (valor corresponde à metade do salário do mês anterior).
• Segunda parcela: até 20 de dezembro (complementação do valor total devido).

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Por que o décimo terceiro será antecipado em 2025?

Segundo a legislação, se a data limite para que o décimo terceiro seja depositado cair em um domingo ou um feriado, o benefício deve ser antecipado. E é exatamente o que acontece em 2025.

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Em novembro deste ano, o dia 30 de novembro vai cair em um domingo. Por isso, os empregadores devem antecipá-lo. Caso não o façam, podem ser multados.

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Quem tem direito ao décimo terceiro

Têm direito ao décimo terceiro todos os empregados com carteira assinada no regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aposentados, pensionistas e servidores do Brasil, segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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Inclusive, o trabalhador já tem direito ao benefício a partir de 15 dias de serviço.

Qual o valor do décimo terceiro

Com o valor de um salário extra, o benefício equivale a 1/12 da remuneração do empregado por mês trabalhado. Para calcular o valor correto, o trabalhador deve usar como base o salário bruto do mês de dezembro do ano, sem as deduções ou os adiantamentos.

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Ele pode ser pago de forma integral ou proporcional, tudo depende do tempo de serviço prestado ao longo do ano, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Quem trabalhou o ano todo, recebe o décimo terceiro integralmente. Se o trabalhador foi admitido ao longo do ano, o pagamento é proporcional aos meses trabalhados. Por exemplo:

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  • Se o trabalhador for admitido até 15 de janeiro de 2025, terá direito ao décimo terceiro salário total.
  • Se o funcionário for contratado em 10 de maio de 2025, vai receber 8/12 avos do benefício.
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