Afinal, o Banco Central do Brasil (BC) pode bloquear automaticamente contas bancárias caso suspeite de fraude no Pix? Recentemente, estão circulando rumores de que “novas regras” sobre o método de pagamento, que entraram em vigor neste ano, tornariam essa possibilidade real. No entanto, o BC nega que isso seja verdade.

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
O Pix se tornou um dos métodos de pagamento preferido dos brasileiros, sendo usado por mais de 170 milhões de adeptos, o que significa cerca de 80% da população. Inclusive, ele foi responsável por 54,7% das transações somente no segundo semestre de 2025, segundo as Estatísticas de Pagamentos de Varejo, do Portal Brasileiro de Dados Abertos do BC.
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Novas regras do Pix?
Para que o brasileiro tenha mais segurança ao usar o Pix no dia a dia, o Banco Central criou algumas normas. Dentre elas, há o Mecanismo Especial de Devolução (MED), usado no combate a golpes, fraudes e coerção, que está em vigor desde novembro de 2021. Mais de quatro anos depois, notícias começaram a circular de que novas normas sobre a forma de pagamento entrariam em vigor em fevereiro de 2026.
Segundo o Banco Central, informou para a reportagem do ABCmais, não há novas regras do Pix. A mudança, que entrou em vigor em 2 de fevereiro de 2026, afirma que todas as instituições financeiras que possuem Pix devem adotar o MED 2.0, obrigatoriamente.
MED 2.0
O MED 2.0 é a versão aprimorada do mecanismo. Antes dela, só era possível que uma devolução fosse feita se o valor que a vítima perdeu na fraude estivesse disponível na conta usada originalmente para o crime. “O problema é que os fraudadores, normalmente, conseguem retirar rapidamente os recursos dessa conta e transferi-los para outras. Assim, quando o cliente faz a reclamação é comum que essa conta já não possua fundos para viabilizar a devolução”, afirma o BC.
Agora, com o MED 2.0, será possível identificar outros caminhos que o dinheiro possa ter feito após a fraude. Isso é compartilhado com os participantes que estão envolvidos nas transações e vai permitir que o dinheiro seja devolvido em até 11 dias após a contestação.
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Contas suspeitas de fraude não vão ser bloqueadas automaticamente
Outra informação que tem circulado recentemente, entre portais de notícias e redes sociais, é de que o Banco Central iria bloquear as contas bancárias automaticamente, caso houvesse suspeita de fraude pelo Pix. “As notícias são falsas”, afirmou o BC por meio da assessoria de imprensa à reportagem do ABCmais. “O Banco Central não publicou nenhuma regulação que exige o bloqueio de contas por suspeita de fraude no Pix”, continua.
“O Banco Central esclarece que não há, no âmbito da regulamentação do Pix, previsão para o bloqueio automático de contas em decorrência de suspeita de fraude”, afirma.
O que acontece desde 2021, quando o MED foi criado, é o bloqueio de valores referentes a transações suspeitas de fraude na conta que recebeu o dinheiro. O bloqueio pode continuar por até 11 dias, no máximo. Enquanto isso, as duas instituições financeiras, tanto de quem recebeu quanto de quem enviou, vão analisar o caso para entender se houve ou não fraude.
Se a fraude for confirmada por ambas, o dinheiro é devolvido para a vítima. Se não, o valor é liberado novamente para quem recebeu. “Não há, portanto, bloqueio de contas, mas apenas o bloqueio temporário dos valores associados a transações sob suspeita de fraude, mecanismo que está em vigor desde novembro de 2021”, reitera o BC.
Foi vítima de fraude no Pix? Veja o que fazer
Quem acredita ter sido vítima de um golpe no Pix, deve acionar o MED diretamente pelo aplicativo da instituição financeira usada e isso deve ser feito o mais rápido possível. A pessoa que recebeu o valor terá os recursos na conta bloqueados temporariamente e, enquanto isso, o caso será analisado pelas instituições envolvidas.
Se a fraude for confirmada, o valor pode ser devolvido de maneira integral ou apenas parcialmente. Isso depende do saldo na conta do fraudador e dos outros envolvidos no caso.
Outro ponto que o brasileiro deve ficar atento é que ativar o MED não garante que o dinheiro seja devolvido. “A recuperação depende da análise do caso e da existência de saldo na conta do recebedor ou de demais envolvidos na fraude”, afirma o BC.
Lembrando que o MED só deve ser usado quando a pessoa foi vítima de fraude. Confira alguns casos em que sistema NÃO deve ser utilizado:
- Desacordos comerciais: quando há disputa, ou desacordos, sobre o produto ou serviço recebido.
- Fraude com conta de terceiro de boa-fé: se o dinheiro foi enviado para alguém que não participou do golpe.
- Pix errado: fez um Pix, mas não conferiu o nome e o dinheiro foi para outra pessoa.
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