Cartões de crédito e contas bancárias podem ser suspensos no caso de dívidas? A verdade é que a decisão depende de fatores diferentes e, em alguns casos, até mesmo da Justiça.

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“Decisões como bloqueio, suspensão ou cancelamento podem partir de qualquer um dos lados, sempre com base em regras previamente estabelecidas”, afirma o administrador e mestre em Ciências Contábeis, professor na Universidade do Vale do Sinos (Unisinos), Caciano Gianechini Fernandes.
Essas regras, tanto quando se trata do cartão de crédito quanto das contas bancárias, estão descritas nos contratos. No entanto, nem sempre são descritas para todos.
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Sem cartões de crédito
Até fevereiro de 2026, 81,7 milhões de pessoas estavam inadimplentes no Brasil, acumulando R$ 539 bilhões em dívidas, conforme dados do Serasa. Do total, 26,8% delas são por falta de pagamento dos cartões de crédito.
“O cartão de crédito é um limite que o banco disponibiliza para o cliente”, afirma o professor de Ciências Econômicas da Universidade Feevale José Antonio Ribeiro de Moura. “Desta maneira, a instituição financeira pode reduzir e cancelar o limite, bastando avisar o cliente.”
Diferentes circunstâncias podem levar à suspensão do cartão de crédito, conforme o economista Gianecchini. Dentre elas, estão:
- atrasos no pagamento da fatura;
- suspeita de fraude;
- ausência de limite disponível para novas compras;
- solicitação do próprio cliente, como em casos de perda ou roubo.
“O banco pode fazê-lo em qualquer momento porque é uma forma de crédito apenas. A mesma situação se aplica ao limite do cheque especial”, reitera José Moura.
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Contas bancárias suspensas e bloqueadas?
Quanto às contas bancárias, o professor de Ciências Econômicas da Feevale explica que é possível ter a conta corrente bloqueada por dívidas ativas, mas também demais processos. No entanto, a decisão quase sempre deve ser feita pela Justiça.
A dívida ativa acontece quando alguém fica devendo ao governo, conforme a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Isso acontece em casos de falta de pagamento de tributos federais, municipais e estaduais, explica o economista, como Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto de Renda (IR).
A dívida também pode ter origem em outras partes, como em uma multa aplicada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) que não foi paga, com os tributos de Microempreendedor Individual (MEI) e até custas judiciais para a Justiça Federal.
“É importante esclarecer que o bloqueio de valores em contas bancárias não acontece apenas em casos de dívida com o governo”, afirma José Moura. Um dos motivos mais comuns, segundo o economista, é quando alguém deve pensão alimentícia.
Dentre outros motivos que levam ao processo estão ações cíveis, trabalhistas e até algumas situações criminais, “sempre com o objetivo de garantir o pagamento de uma obrigação reconhecida judicialmente”.
Isso geralmente acontece por meio de sistemas eletrônicos, que localizam a conta da pessoa devedora e tornam os valores indisponíveis, sempre dentro do limite fixado pelo juiz.
O Banco Central (BC) reitera ainda que as instituições não são obrigadas a manter contas bancárias abertas. Eles podem estabelecer critérios próprios, desde que sejam observadas a legislação e a regulamentação atual. “Assim, caso não tenha interesse, pode se recusar a abrir ou manter conta corrente ou conta poupança para o cidadão”, afirma.
Existem alguns casos em que a conta bancária pode ser bloqueada sem a necessidade de uma ordem judicial: por suspeita (motivo de segurança), ou falta de atualização de cadastro.
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Cancelamento ou suspensão: Qual a diferença?
Cancelamento e suspensão não são sinônimos quando se trata do assunto. Enquanto a suspensão é uma “interrupção temporária e reversível” do cartão de crédito, por exemplo, o cancelamento indica que a relação com o cliente foi totalmente encerrada, explica o economista Fernandes.
Já a conta bancária, quando suspensa ou bloqueada, não pode ser acessada por um determinado período. “Enquanto o encerramento configura o fim definitivo da relação bancária, exigindo uma análise de abertura de uma nova conta caso o cliente deseje retomar o vínculo com a instituição”, afirma o professor.
Fique atento ao contrato
Para evitar surpresas, é importante que o consumidor fique atento aos contratos, tanto dos cartões de crédito quanto das contas bancárias. O professor da Unisinos lembra que ambos envolvem contratos, “com direitos e deveres para ambas as partes”.
As regras descritas nos contratos é que vão ditar as medidas a serem tomadas. “Por isso, é fundamental que o cliente esteja atento às condições de funcionamento desses produtos, compreendendo suas obrigações e limites, a fim de evitar restrições e manter uma relação financeira saudável e transparente.”
Receita Federal e Banco Central não podem cancelar contas e cartões
Em fevereiro deste ano, uma informação falsa começou a circular de que a Receita Federal começaria a suspender contas bancárias e cartões de crédito. “Isso simplesmente não existe, nem pode existir no Brasil”, afirma a instituição em um comunicado oficial.
“A Receita Federal não tem atribuição, instrumentos, nem interesse nessa suposta suspensão, que seria ilegal e inconstitucional”, continua em nota, também publicada pelo Ministério da Fazenda em fevereiro deste ano.
Quem também reitera que não tem poder de bloquear, ou até desbloquear, contas bancárias diretamente, é o Banco Central.
Cuidado com os golpes
A Receita Federal alerta que não faz cobranças quanto a supostos valores para que cartões ou contas não sejam suspensos. “Se você sofrer alguma cobrança com ameaça de suspensão de conta ou cartão, denuncie à polícia: é golpe!.”
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