O que era conversa de bastidores se confirmou. O imposto de importação em compras internacionais de até US$ 50 chegou ao fim.
Na terça (12), o presidente Lula formalizou a isenção, por meio de uma Medida Provisória (MP) e publicação no Diário Oficial da União. E como fica o consumidor? Já posso comprar pagando menos?

Foto: Arquivo pessoal
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A MP, publicada na terça (12), altera o Decreto-Lei nº 1.804/1980 e autoriza o Ministério da Fazenda a ajustar as alíquotas do imposto de importação aplicadas às compras internacionais realizadas por pessoas físicas. Na prática, sem a cobrança do imposto de importação, que era de 20%, a cobrança fica restrita aos encargos do ICMS, que no RS é de 17%.
Ao invés de pagar tarifa de 37%, o consumidor voltará a pagar os 17% do ICMS apenas. As plataformas on-line informam que eventuais cobranças ainda poderão ocorrer nas próximas horas ou dias, mas nestes casos, o valor da taxa de imposto será estornado.
A Medida Provisória já está em vigor, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.
Mais possibilidades
A maquiadora e designer de sobrancelha Fernanda Linder, 41, precisou adaptar suas compras enquanto a medida federal esteve em vigor. Com o fim da taxação, ela pretende voltar a investir em alguns produtos que utiliza em seu trabalho na cidade de Novo Hamburgo.
“Acho que agora vou poder comprar mais nos sites internacionais. Algumas coisas eu deixei realmente de comprar porque o imposto deixava mais caro. Como, por exemplo, aqueles retoques de batom que eu dou para a cliente utilizar no evento. Eu estava me virando com uns e outros que eu achava mais em conta, mas raramente conseguia”, explica Fernanda.
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O governo
O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron, explicou, ainda na terça (12), que as medidas beneficiarão principalmente a população de menor renda, que utiliza essas plataformas para adquirir produtos importantes para o dia a dia.
“É um avanço importante que só foi possível depois de outro avanço muito significativo no combate ao contrabando, que era uma marca presente neste setor. E esse contrabando foi praticamente eliminado”, afirmou.
A medida foi considerada impopular e chegou a ser questionada pelo próprio presidente Lula. A conversa sobre a revogação ganhou força com a saída do então ministro da Fazenda Fernando Haddad, defensor da “taxa das blusinhas”.
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Outras definições
O texto estabelece que bens de até US$ 3 mil poderão ter alíquotas constantes ou progressivas definidas pelo Ministério da Fazenda. Para encomendas entre US$ 50 e US$ 3 mil, a tributação permanece em 60%, com dedução fixa de US$ 30 sobre o valor do imposto.