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ECONOMIA

IMPOSTO DE RENDA: Quem recebe até R$ 5 mil vai ter isenção neste ano? Ainda não; entenda

Receita Federal divulga regras para declaração referente aos rendimentos de 2025

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Publicado em: 16/03/2026 às 12h:55 Última atualização: 16/03/2026 às 12h:57
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Os contribuintes brasileiros devem entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 entre 23 de março e 29 de maio. A Receita Federal divulgou as regras nesta segunda-feira (16). O documento se refere aos rendimentos recebidos em 2025. A nova faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais não será aplicada nesta declaração.

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As mudanças na faixa de isenção do IR aprovadas no ano passado não estarão válidas na declaração de ajuste anual deste ano, conforme informações divulgadas pelo g1. A ampliação da isenção para trabalhadores com ganhos até R$ 5 mil e a redução do imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil produzirão efeitos apenas na declaração de 2027.

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IMPOSTO DE RENDA: Quem recebe até R$ 5 mil vai ter isenção neste ano? Ainda não; entenda

Foto: Daniel Dan/Pexels

José Carlos da Fonseca, supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, explicou: “O contribuinte que ganha até R$ 5 mil tem um redutor total e que ganha até R$ 7,35 mil tem um redutor reduzindo o imposto [pago]. Acima disso, continua a tabela progressiva normal. Rendimentos que estão sendo recebidos neste ano vão estar sujeitos a ajustes, confirmação, na declaração do ano que vem. Na declaração deste ano, contribuinte tem que considerar aquilo recebido no ano passado”.

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Novas regras valem a partir de janeiro de 2026

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou em novembro do ano passado a lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para trabalhadores com ganhos até R$ 5 mil por mês (R$ 60 mil ao ano). As novas regras entraram em vigor em janeiro de 2026.

Trabalhadores com ganhos até R$ 5 mil por mês terão isenção total. O texto prevê um desconto progressivamente menor para rendas de até R$ 7.350 mensais. Nada muda para aqueles que já têm desconto em folha.

A medida estabelece uma cobrança mínima para contribuintes de alta renda como forma de compensar as reduções no imposto. A alíquota progressiva chega a 10% para quem ganha acima de R$ 600 mil por ano.

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Como fazer a declaração

A entrega da declaração anual de ajuste do IR 2026 pode ser realizada pela internet. O contribuinte deve usar o Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2026. O programa está disponível para download no site da Secretaria Especial da Receita Federal.

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Outra opção é o serviço “Meu Imposto de Renda”. O serviço está disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Também pode ser acessado em aplicativo para dispositivos móveis, como tablets e smartphones.

O acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda” será realizado mediante autenticação por meio da conta “gov.br”. A identidade digital deve ser ouro ou prata. O aplicativo será disponibilizado nas lojas de aplicativos “Google Play”, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.

A declaração também pode ser entregue em mídia removível nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O atendimento ocorre durante o horário de expediente.

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Restrições ao serviço digital

A Receita Federal estabeleceu vedações ao uso do serviço “Meu Imposto de Renda” para determinados contribuintes. Não podem utilizar o serviço quem auferiu rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva.

Estão impedidos de usar o serviço digital contribuintes que tiveram ganhos de capital na alienação de bens e direitos. A restrição vale para ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras no exterior.

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Também não podem usar o serviço quem teve ganhos de capital na alienação, baixa ou liquidação de investimento em entidades controladas no exterior. A vedação inclui operações por meio de devolução de capital.

A limitação se estende a ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie cujo valor exceda US$ 5 mil no ano-calendário 2025. Ganhos de capital decorrentes de depósitos não remunerados em conta-corrente ou em cartão de débito ou crédito no exterior também impedem o uso do serviço.

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Quem deve declarar

Devem apresentar a declaração do IR os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584 em 2025.

A obrigatoriedade atinge quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado.

Devem declarar quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto. A obrigação vale para quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

A lista de obrigados inclui quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias. Também deve declarar quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920 em atividade rural.

A obrigação alcança quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.

Devem declarar quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025.

Estão obrigados a declarar quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física. A obrigação vale para quem possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior.

A lista inclui quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025 (Lei nº 14.973/2024). Devem declarar quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos. A obrigação se estende a quem deseja atualizar bens no exterior.

Deve declarar quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais. A isenção vale caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

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