Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam o ano de 2026 com uma notícia que promete dar fôlego ao orçamento doméstico.
A sanção da Lei 15.270/2025, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil mensais, trouxe uma boa notícia aos segurados com mais de 65 anos.

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
Graças a um benefício conhecido como “dupla isenção”, aposentados e pensionistas que recebem até R$ 7.350,00 a partir de agora pagam menos imposto para o governo.
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Quando foi assinada a mudança nos valores das faixas de cobrança do Imposto de Renda no ano passado, foi estabelecida a isenção geral de R$ 5 mil, válida para todos os contribuintes.
Além disso, a lei manteve um benefício extra, já previsto em legislação anterior, da isenção para rendimentos até R$ 1.903,98 exclusiva para aposentados, pensionistas e militares da reserva com 65 anos ou mais.
“Na prática, essa isenção extra funciona como um redutor. Se a pessoa tem mais de 65 anos e ganha, por exemplo, R$ 6,9 mil, ela se beneficia da faixa geral de R$ 5 mil e utiliza a cota extra para cobrir o restante, ficando totalmente isenta”, explica o economista e professor da Universidade Feevale, José Antônio Ribeiro de Moura.
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Impacto
Diferentemente de outras mudanças tributárias que só aparecem na declaração anual, o alívio para quem ganha até R$ 5 mil é imediato. Como o imposto é retido na fonte, o valor que antes era descontado mensalmente já está disponível no contracheque dos aposentados desde janeiro deste ano.
O economista destaca que esse dinheiro, antes pago ao Fisco, agora vai direto para o consumo, movimentando a economia. “O aposentado já recebe o valor adicional e pode gastar na farmácia, no supermercado ou em serviços”, comenta.
Como o Rio Grande do Sul é estado com uma das maiores populações idosas do País, a expectativa é que o reflexo dessa alteração seja sentido diretamente no comércio local.
No entanto, a dupla isenção, como chama atenção o professor da Feevale, vale apenas para os proventos de aposentadoria e pensão pagos pela previdência oficial ou reserva militar.
“Se o idoso recebe uma aposentadoria pelo INSS e possui, em paralelo, uma previdência privada (VGBL ou PGBL) ou recebe aluguéis, esses outros valores continuam sendo tributados normalmente”, pontua Moura. Ou seja, a isenção extra de 65 anos não vale para todo tipo de renda, apenas para a previdenciária.
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Cuidado com os golpes
Com a circulação de notícias sobre novos benefícios, criminosos costumam abordar idosos prometendo “antecipações” ou pedindo dados para “atualizar o cadastro da isenção”.
A Receita Federal e o INSS lembram que o ajuste é automático no sistema de pagamentos e na declaração de ajuste anual, não sendo necessário fornecer senhas ou realizar pagamentos para garantir o direito.
O cálculo da compensação
A renúncia fiscal para garantir a nova tabela do Imposto de Renda, estimada pelo Ministério da Fazenda, é de R$ 25,8 bilhões. Para equilibrar as contas públicas, o governo federal aprovou, em contrapartida, a nova tributação sobre lucros e dividendos.
“Toda despesa precisa de uma receita. O governo deixa de arrecadar do consumo e do salário do aposentado, mas passa a tributar o topo da pirâmide financeira, o que pode gerar até um superávit compensatório”, analisa o economista.