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Ministério Público vai recorrer de absolvição no caso Ninho do Urubu

MP-RJ reage após juiz alegar falta de provas da Polícia Civil e da promotoria para culpar os acusados pela tragédia

Publicado em: 23/10/2025 às 09h:59
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O Ministério Público do Rio de Janeiro informou, nesta quarta-feira (22), que vai recorrer da decisão judicial que absolveu todos os réus no caso do incêndio no Ninho do Urubu. A tragédia, ocorrida em 2019, matou dez jovens atletas do Flamengo.

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A decisão da Justiça, publicada na noite desta terça-feira (21), absolveu os acusados. Para o juiz Tiago Fernandes de Barros, a Polícia Civil e o próprio Ministério Público não conseguiram reunir provas suficientes para responsabilizar os personagens envolvidos.

Foto: Reprodução TV
Reprodução TV

Ao todo, onze pessoas respondiam pelos crimes de incêndio culposo qualificado com resultado morte. Entre os réus estavam o ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, além de outros diretores, como Antonio Marcio Mongelli, e representantes de empresas.

Na sentença, o juiz fundamentou a absolvição na “ausência de demonstração de culpa penalmente relevante”. Segundo o magistrado, os réus atuaram dentro dos limites de suas funções. Inclusive, ele citou que o diretor-financeiro da época não poderia ser responsabilizado, mesmo ciente de irregularidades administrativas.

Juiz faz duras críticas ao Ministério Público

Ainda sobre o tema, o juiz Tiago Fernandes de Barros alegou que a investigação não conseguiu comprovar o relatório da Polícia Civil. O juiz destacou também que a perícia foi inconclusiva. De acordo com ele, a perícia apresentou apenas uma única hipótese técnica, o que deu margem para uma “dúvida razoável” sobre a real causa do incêndio. Dessa maneira, outras hipóteses, como falha interna do motor ou defeito de fabricação do ar-condicionado, permaneceram em aberto, pois o equipamento pegou fogo.

O magistrado também criticou diretamente o Ministério Público. Ele destacou que a denúncia foi formulada de forma “abrangente e genérica”, pois falhou em individualizar as condutas de cada réu. Consequentemente, a decisão aponta que nenhum dos acusados tinha atribuições diretas sobre a manutenção elétrica dos contêineres onde os jovens dormiam. Na época dos fatos, aliás, o Ninho do Urubu não possuía alvará de funcionamento, segundo a prefeitura do Rio.

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