A Justiça condenou sete pessoas por estelionato, lavagem de dinheiro e embaraço à investigação que causaram prejuízo superior a R$ 260 mil ao Sport Club Internacional.

Foto: Max Peixoto/Inter
A sentença foi proferida nesta quinta-feira (5) pela 2ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro de Porto Alegre. As penas variam de seis a 14 anos de reclusão.
O grupo era formado por ex-dirigente, advogados, operador financeiro e ex-jogador. Eles montaram um esquema de fraudes entre 2015 e 2016. O ex-vice-presidente jurídico do Inter utilizou o cargo para inserir cláusulas fraudulentas em acordos trabalhistas e contratos de prestação de serviços.
Casos de desvio
Em um dos casos, uma cláusula fraudulenta em acordo trabalhista resultou no desvio de R$ 138 mil. Em outro acordo com ex-jogador, o prejuízo chegou a R$ 70 mil.
Já em contrato de prestação de serviços advocatícios, parte dos honorários foi desviada por meio de acerto ilícito. O dano ao clube foi de R$ 52 mil.
O ex-vice-presidente jurídico tinha acesso privilegiado aos acordos trabalhistas com atletas. Ele também controlava os contratos de prestação de serviços jurídicos externos. Essa posição permitiu a inserção de cláusulas fraudulentas sem despertar suspeitas imediatas.
Os demais envolvidos atuaram na ocultação dos valores desviados. Eles também obstruíram as investigações.
Investigação e processo
A investigação foi conduzida pelo promotor de Justiça Flávio Duarte, da Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre. A denúncia foi recebida pela Justiça em 17 de setembro de 2020. O processo tramitou até a sentença proferida nesta quinta-feira (5).
A Justiça reconheceu a prática de embaraço à investigação de organização criminosa. Houve tentativas de orientar depoimentos. Um documento falso foi produzido para dificultar a apuração conduzida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).
Penas aplicadas
O ex-vice-presidente jurídico do clube liderou o esquema. Ele foi condenado por estelionato, lavagem de dinheiro e embaraço à investigação. A pena foi de 14 anos em regime fechado.
Um advogado de atleta, sem vínculo com o clube, participou da fraude e da ocultação dos valores. Ele recebeu pena de 10 anos e seis meses em regime fechado.
Um intermediário externo atuou na dissimulação dos recursos e na obstrução da investigação. A pena foi de nove anos em regime fechado. Um operador financeiro ligado ao dirigente ocultou a origem dos valores. Ele também foi condenado a nove anos em regime fechado.
O ex-jogador que firmou acordo trabalhista aderiu à fraude e à lavagem. A pena foi de seis anos em regime semiaberto. Duas advogadas contratadas pelo clube participaram de contrato fraudulento e da lavagem. Elas receberam pena de seis anos cada, em regime semiaberto.
Além das penas de prisão, foram aplicadas multas aos condenados.
Reparação de danos
A sentença acolheu o pedido do MPRS para reparação dos danos. A Justiça determinou a restituição ao clube do total dos R$ 260 mil. O valor será devidamente corrigido e acrescido de juros legais.