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OPINIÃO

Entre a toga e o código: o ativismo do TSE e a soberania digital em 2026

Em 2026, o risco não será apenas perder a eleição. Será sair do pleito diretamente para um processo criminal

Publicado em: 31/12/2025 às 15h:45 Última atualização: 31/12/2025 às 15h:45
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Um eleitor na Zona Sul de São Paulo abre o celular no sábado que antecede a eleição de 2026. Em um grupo de moradores do bairro, ouve um áudio de 20 segundos. A voz é inconfundível. Um candidato ao governo estadual anuncia, em tom de confissão, um acordo para paralisar as obras de expansão do metrô na região.

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O áudio é tecnicamente impecável em entonação e sotaque. Trata-se de um clone digital criado por inteligência artificial a partir de entrevistas públicas. Antes que a assessoria do candidato consiga protocolar uma liminar ou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) notifique a plataforma, o conteúdo já cruzou milhares de dispositivos em uma metrópole que decide eleições na exaustão da última hora.

Esse microcosmo paulistano é o prólogo do que aguarda o Brasil. Em outubro de 2026, cerca de 158 milhões de brasileiros irão às urnas para escolher 1.654 representantes. O desafio enfrentado pela Justiça Eleitoral não será apenas logístico ou jurídico. Ele será, sobretudo, informacional.

Como garantir paridade de armas em um pleito no qual um áudio falso pode ser criado em segundos, distribuído a custo zero e protegido pela criptografia justamente no momento em que o sistema institucional perde capacidade de reação?

A escala do problema é inédita. Em 2025, o Brasil consolidou-se como o segundo maior consumidor de vídeos curtos do mundo, atrás apenas da China. O País chega a 2026 com cerca de 152 milhões de usuários de WhatsApp, 147 milhões de usuários de YouTube, 122 milhões de usuários de Instagram e aproximadamente 98 milhões de usuários de TikTok.

Em diversos recortes, a praça pública digital já supera o próprio corpo eleitoral. Dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) indicam que o tráfego de dados em aplicativos de mensagem cresceu 15% em 2025. A desinformação migrou para ambientes opacos à fiscalização tradicional.

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As resoluções editadas pelo TSE a partir de 2024 surgem como resposta a esse cenário. A Justiça Eleitoral proibiu o uso eleitoral de deepfakes, impôs a rotulagem obrigatória de conteúdos sintéticos e transferiu às plataformas o dever de remoção célere.

É compreensível que o tribunal atue sob a doutrina da necessidade. Ainda assim, a eficácia imediata não pode atropelar a segurança jurídica de longo prazo. Soluções emergenciais não podem se converter em exceções permanentes, sob pena de normalizar um regime de mitigação de danos ex post.

Em junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento dos Temas 533 e 987, declarando a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. A Corte reconheceu o dever de cuidado ampliado das plataformas, inclusive sem ordem judicial prévia em casos de crimes contra o Estado Democrático de Direito.

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Sob a ótica do Supremo, o fim da imunidade cega das empresas não é uma escolha política. Trata-se de um imperativo de autopreservação institucional. A liberdade de expressão não confere salvo-conduto para o impulsionamento algorítmico de desordens informativas destinadas a desestabilizar o pleito.

O problema é que essa reconfiguração ocorre em meio à paralisia legislativa. Enquanto o Congresso Nacional mantém travado o projeto de lei 2.338/2023, que classifica sistemas de inteligência artificial usados em processos democráticos como de alto risco, também seguem parados o projeto de lei 147/2024, que tipifica o uso indevido de IA com penas de prisão e multas, e o projeto de lei 2.630/2020, hoje centrado no dever de cuidado das plataformas e no fortalecimento do jornalismo profissional.

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Sem a síntese dessas iniciativas em um marco legal estável, o TSE é forçado a esticar o elástico da resolução 23.732/2024, que já prevê a punição máxima de cassação do registro de candidatura. O risco desse modelo é que, sem critérios claros de gradação da culpa, a Justiça Eleitoral acabe decidindo o pleito no tapetão judicial, punindo com a mesma régua o erro técnico e o crime deliberado.

Essa omissão não fere apenas a abstração da democracia. Ela atinge diretamente os direitos de personalidade dos candidatos. Em um mercado digital que monetiza ódio e reputações destruídas, o político torna-se o consumidor desprotegido da desinformação sintética.

Em 2026, o risco não será apenas perder a eleição. Será sair do pleito diretamente para um processo criminal, sem que esteja claro quem acionou o sistema de inteligência artificial.

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Os dados de 2025 evidenciam a pressão sobre o sistema. O TSE encerrou o ano com quase 3.000 processos julgados relacionados à desinformação eleitoral. Para sustentar essa estrutura, o orçamento destinado à segurança cibernética recebeu incremento real, viabilizando a atuação permanente do Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia.

O custo da omissão legislativa passou a ser absorvido pelo Judiciário Eleitoral. Paralelamente, o relatório de riscos estratégicos de 2025 do Gabinete de Segurança Institucional incluiu a interferência estrangeira via inteligência artificial entre as cinco maiores ameaças à estabilidade nacional.

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O risco não é teórico. Em 2023, a Eslováquia sofreu um ataque de áudio sintético 48 horas antes da eleição nacional. A gravação falsa emergiu no período de silêncio eleitoral. Quando a resposta institucional chegou, o dano já estava feito.

O Brasil tenta evitar esse efeito. Ainda assim, a remoção em poucas horas não elimina a causa estrutural do problema. No intervalo crítico de 48 horas, o uso de redes privadas virtuais (VPNs), contas descartáveis e infraestrutura estrangeira torna o rastreamento praticamente inviável.

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A remoção passa a ser apenas mitigação de danos ex post. O foco estatal permanece excessivamente reativo.

O desafio central deveria ser a autenticação ex ante da informação. A solução técnica da proveniência não é uma panaceia, mas um anteparo necessário. Padrões como o Coalition for Content Provenance and Authenticity (C2PA) funcionam como certidões de nascimento digitais, registrando a origem de fotos, vídeos e áudios desde o momento da captura.

Esses padrões não são opcionais. São a única forma de evitar que a Justiça se transforme em um tribunal de exceção baseado em percepções subjetivas sobre o que é ou não real.

Essa transição exige cautela democrática. Para candidatos fora das grandes coligações, a parceria entre o TSE e as big techs não pode se converter em pedágio democrático. Para as plataformas, multas elevadas podem ser custos de operação. Para um candidato, representam a falência da campanha.

Essa assimetria desloca a eleição da urna para os escritórios das empresas que controlam a infraestrutura do debate público.

Acima dos tribunais e dos algoritmos, a integridade de 2026 repousa sobre a consciência coletiva. Em uma era de incertezas fabricadas, exercer a cidadania exige uma nova forma de patriotismo digital. Recusar transformar a dúvida em arma política é um dever cívico.

Combater a desinformação não é apenas tarefa técnica ou jurídica. É um imperativo ético em defesa do Brasil. Defender a veracidade dos fatos é proteger a soberania nacional e garantir que o destino do país seja decidido pela vontade real do povo.

O êxito das eleições de 2026 não repousará na vigilância absoluta do TSE, mas na construção de uma governança compartilhada entre Estado, plataformas e sociedade. Sem legislação madura, padrões globais de autenticidade e compromisso cívico, a verdade corre o risco de se tornar irrelevante diante do algoritmo.

O desafio final é provar que, no embate entre a tecnologia e a urna, a soberania do eleitor permanece a única variável inegociável.

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