O STF tinha, de longa data, posicionamento firme em torno do não cabimento de prisão em segunda instância, tudo com base no princípio constitucional de presunção de inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado antes da decisão penal condenatória transitada em julgado.Lá pelos idos de 2016, entretanto, em caso paradigmático, a Corte mudou de orientação e passou a admitir a prisão imediata quando um Tribunal de Revisão confirmasse a sentença penal condenatória prolata por uma instância inferior, mesmo que dela ainda coubesse recurso.Sobrevieram, contudo, as ADC 43, 44 e 54, e o STF tornou a proibir a prisão em...
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