Com a aproximação do final do ano, os brasileiros já começam a planejar o que fazer com o 13º salário — gratificação anual obrigatória para trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS.
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O benefício, criado em 1962, equivale a um mês de salário e tem como objetivo reforçar o orçamento da população no fim do ano.

Foto: Reprodução/Caixa Econômica Federal
De acordo com a legislação trabalhista, o valor pode ser pago integralmente ou dividido em duas parcelas. As datas limite são as seguintes:
- Primeira parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro;
- Segunda parcela: até 20 de dezembro.
Se a data limite cair em um fim de semana ou feriado, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) orienta que o pagamento seja antecipado para o último dia útil anterior.
Em 2025, por exemplo, 30 de novembro será um domingo, portanto, o pagamento da primeira parcela deverá ser feito até o dia 28 de novembro, a sexta-feira anterior.
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Empregadores que não respeitarem os prazos ou deixarem de pagar o 13º salário corretamente podem ser penalizados com multas e outras sanções previstas na legislação.
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