A defesa de Jair Bolsonaro protocolou pedido de “prisão domiciliar humanitária” ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (21). O requerimento ocorre momentos antes de possível decisão do ministro Alexandre de Moraes sobre o cumprimento da pena Complexo no Penitenciário da Papuda, em Brasília.
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Foto: Agência Brasil
Os advogados do ex-presidente, que cumpre prisão domiciliar preventiva desde agosto, anexaram laudos médicos detalhando problemas de saúde como câncer de pele, infecção pulmonar, esofagite, gastrite e sequelas da facada sofrida em 2018, durante a campanha eleitoral. Segundo informações publicadas pelo jornal O Globo, a estratégia da defesa busca evitar a transferência imediata para o sistema prisional comum.
Na petição enviada ao STF, a equipe jurídica argumenta que a transferência para o sistema prisional “terá graves consequências e representa risco à sua vida”. Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão na ação penal relacionada à trama golpista.
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“Revela-se fundamental a necessidade de infraestrutura adequada para a administração de medicamentos e realização de consultas e avaliações médicas regulares, inclusive em caráter de emergência”, afirmam os advogados no documento.
O pedido acontece após a publicação do acórdão que rejeitou o recurso contra a condenação, na última terça-feira. Com a oficialização do resultado, abriu-se prazo para apresentação de novas contestações jurídicas.
Como precedente, a defesa citou casos semelhantes de prisão domiciliar humanitária concedidos pelo próprio ministro Alexandre de Moraes, mencionando especificamente o caso do ex-presidente Fernando Collor, beneficiado com a medida em maio de 2025.
Segundo a jurisprudência do STF, o cumprimento da pena pode ser iniciado após a negativa dos novos recursos que a defesa pretende apresentar. “Já é necessário registrar que a defesa pretende entrar com os recursos cabíveis, especialmente os embargos infringentes e eventuais agravos”, informaram os advogados.
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A defesa indica que insistirá no recurso com base na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, mesmo que o entendimento do STF seja de que os embargos infringentes só podem ser apresentados quando há pelo menos dois votos pela absolvição nas turmas. Bolsonaro obteve apenas o voto favorável do ministro Luiz Fux.