Um bolão da Mega-Sena com 42 cotas e prêmio total de R$ 117,5 milhões terminou em boletim de ocorrência, processo judicial e disputa que percorreu duas instâncias do Judiciário de Santa Catarina.
O motivo: um dos vencedores teria se recusado a cumprir o acordo verbal de dividir o ganho com uma parceira de apostas.

Foto: Agência Brasil
O caso tem origem no concurso nº 2486 da Mega-Sena, sorteado em maio de 2022 em Blumenau, no Vale do Itajaí. Cada cota do bolão rendeu R$ 2,8 milhões aos contemplados.
A mulher envolvida na disputa alegou que ela e o réu mantinham um ajuste informal para apostar em conjunto e dividir eventuais ganhos, mas que o combinado não foi respeitado após o resultado.
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Da delegacia ao tribunal
A autora registrou boletim de ocorrência e acionou a Justiça pedindo metade do prêmio da sua cota. Para sustentar a versão, apresentou mensagens de áudio e uma testemunha.
O réu contestou a existência de qualquer acordo, afirmando não haver provas de aposta conjunta ou de ajuste para a divisão dos valores.
A 5ª Vara Cível de Blumenau deu razão à mulher e condenou o homem a pagar parte do montante, já deduzindo os valores que ele havia transferido a ela durante o período do conflito.
Insatisfeitas com a decisão de primeiro grau, ambas as partes recorreram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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A virada na segunda instância
Na segunda instância, o desembargador relator reconheceu que os dois mantinham um relacionamento e realizavam apostas em conjunto.
Um elemento pesou de forma decisiva; o réu havia efetuado pagamentos parciais à autora após o sorteio, o que o colegiado interpretou como confirmação de que a divisão do prêmio estava acordada previamente. Os demais integrantes da câmara acompanharam o entendimento por unanimidade.
Com a decisão do TJSC, a mulher passou a ter direito a receber R$ 1.294.491,32, valor que havia sido requerido na petição inicial.
O tribunal ainda determinou que os pagamentos já realizados pelo réu sejam compensados na fase de cumprimento de sentença, para apuração do saldo efetivamente devido.
Com informações de TJSC e Metrópoles.