Afinal, será cobrado Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de quem possui bicicletas ou cadeira de rodas? Recentemente, o assunto tem circulado por portais e nas redes sociais, mas o governo federal foi categórico: não vai acontecer!

Foto: Freepik
Tanto a bicicleta quanto a cadeira de rodas não são veículos automotores e, por isso, não se enquadram na cobrança do IPVA.
A única mudança que irá ocorrer a partir de 2026 são as regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre o que é um ciclomotor. Neste caso, haverá a necessidade do veículo ser registrado e licenciado, e a pessoa deve ter habilitação nas categorias ACC ou A para poder dirigir.
Equipamentos de mobilidade individual e autopropelidos
São considerados equipamentos de mobilidade individual e autopropelidos as bicicletas elétricas, patinetes ou cadeiras motorizadas, por exemplo. Esses não vão precisar de emplacamento, nem o motorista vai precisar de habilitação, já que não são considerados ciclomotores.
Para isso, devem respeitar os seguintes limites:
- potência máxima de até 1.000 W;
- velocidade de até 32 km/h;
- largura de até 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.
Ciclomotores
Enquanto isso, os ciclomotores são veículos de duas ou três rodas que possuem:
- motor próprio, a combustão de até 50 cm³ ou elétrico de até 4 kW;
- a velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h.
Esses sim irão precisar de registro, licenciamento e habilitação nas categorias ACC ou A.
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Resolução “organiza regras já existentes”
Segundo o governo federal, essa resolução não criou novas obrigações, apenas determinou um período de adaptação para que os proprietários possam regularizar os ciclomotores importados ou vendidos sem homologação.
“A norma apenas organiza regras já existentes, garantindo segurança jurídica para consumidores, fabricantes e órgãos de fiscalização”, afirma.
O período de adaptação, que começou em 1º de novembro de 2023, vai até 31 de dezembro de 2025.
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