A Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, um projeto de lei (PL) que define um porcentual mínimo de cacau nos chocolates. A matéria vai ao Senado Federal.
O texto estabelece a presença de pelo menos 35% de sólidos totais de cacau nos chocolates, dos quais ao menos 18% devem ser manteiga de cacau e 14% devem ser isentos de gordura.

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Fica limitado ao máximo de 5% o total de outras gorduras vegetais autorizadas.
No caso do chocolate ao leite, é necessário o mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados.
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Além disso, fica estabelecido que o chocolate branco deve ter no mínimo de 20% de manteiga de cacau e o mínimo de 14% de sólidos totais de leite. Para os achocolatados, o projeto impõe pelo menos 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
A informação deve constar nos rótulos dos produtos, tanto nacionais como importados. Por sólidos totais de cacau, entende-se “a soma da manteiga de cacau e dos sólidos secos desengordurados, obtidos exclusivamente da transformação das amêndoas de cacau limpas, fermentadas, secas e descascadas”.
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Chocolate amargo
O texto aprovado na terça-feira (17) é um substitutivo do relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), para o Projeto de Lei 1769/19, de autoria do Senado.
Daniel Almeida retirou do texto do Senado a terminologia “amargo ou meio amargo” no trecho que exige um mínimo de 35% de sólidos totais (massa mais manteiga de cacau).
O relator manteve, porém, a exigência de que um mínimo de 18 pontos percentuais sejam de manteiga de cacau e 14 pontos percentuais sejam isentos de gordura. Ele incluiu um limite de 5% para outras gorduras vegetais autorizadas.