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JUSTIÇA

Cliente é preso em vistoria do Detran e concessionária é condenada por vender carro com numeração adulterada

Comprador pagou R$ 44 mil por veículo usado com numeração do motor irregular e recebeu R$ 15 mil de compensação após detenção temporária

Publicado em: 23/01/2026 às 14h:59 Última atualização: 23/01/2026 às 15h:00
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A concessionária Fiat Domani, em Cuiabá, foi condenada pela Justiça a indenizar um cliente detido temporariamente após adquirir um veículo com numeração do motor adulterada. A decisão judicial foi divulgada na última segunda-feira (19), determinando o pagamento de indenização ao consumidor que enfrentou prisão e teve o automóvel apreendido durante vistoria no Detran.

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Cliente é preso em vistoria do Detran e concessionária é condenada por vender carro com numeração adulterada

Foto: Google Maps

O caso aconteceu quando o proprietário levou o veículo para inspeção obrigatória no Departamento Estadual de Trânsito. Conforme informações do Olhar Jurídico, durante o procedimento, técnicos identificaram a adulteração na numeração do motor, o que configurou indício de crime e resultou no acionamento da Polícia Civil.

O consumidor foi conduzido à Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos (DERFVA), onde permaneceu detido temporariamente enquanto as autoridades realizavam averiguações. Além da detenção do cliente, o veículo também foi apreendido.

A compra da Fiat Strada usado ocorreu em 2019, quando o cliente pagou 44 mil reais pelo automóvel na concessionária Fiat Domani. Após a aquisição, o veículo apresentou problemas mecânicos no motor, levando o proprietário a buscar assistência técnica na própria concessionária.

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Na sentença, a magistrada responsável pelo caso afastou a tese de que a culpa seria de terceiros ou do próprio cliente, reconhecendo a responsabilidade objetiva da concessionária.

Para o Judiciário, a comercialização de um veículo com adulteração representa falha grave na prestação do serviço, especialmente porque a irregularidade poderia ter sido identificada pela empresa antes da venda.

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A indenização estabelecida foi de R$ 15 mil por danos morais, considerando o constrangimento e o abalo psicológico sofridos pelo comprador.

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