O governo federal publicou nesta terça-feira (10) a Medida Provisória nº 1.327/2025, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e moderniza o processo de emissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O texto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro dos Transportes, Renan Filho, entrou em vigor imediatamente após ser divulgado no Diário Oficial da União.

Foto: Agência Brasil
A MP busca reduzir custos, desburocratizar etapas e combater a elevada informalidade no trânsito brasileiro — um cenário crítico em vários estados, onde mais da metade dos motociclistas circula sem habilitação. O governo afirma que parte das exigências atuais está acima dos padrões internacionais e não resulta, necessariamente, em menos acidentes.
Exames mais acessíveis e com preço regulado
Uma das principais mudanças permite que qualquer médico ou psicólogo com inscrição ativa em conselho profissional e cadastro na Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) realize exames de aptidão física, mental e avaliação psicológica. A regra elimina a obrigatoriedade de vínculo com Centros de Formação de Condutores (CFCs).
A Senatran também passará a fixar os valores máximos desses exames, o que, segundo o governo, evitará cobranças abusivas e tornará o processo mais barato.
A partir da MP, o condutor também poderá escolher se quer a CNH em formato físico ou digital. Hoje, a exigência de emissão nas duas versões encarece o procedimento.
Renovação automática para bons condutores
Motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e sem infrações terão direito à renovação automática da CNH, sem necessidade de novos exames.
A regra, contudo, não se aplica a pessoas com 70 anos ou mais, motoristas a partir de 50 anos, que terão direito apenas a uma renovação automática e condutores com restrições médicas previstas no CTB.
Novos prazos de validade da CNH
A MP também atualiza os períodos de validade da habilitação:
- 10 anos para menores de 50 anos;
- 5 anos para quem tem entre 50 e 69 anos;
- 3 anos para motoristas de 70 anos ou mais.
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