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ECONOMIA

Decreto define parâmetros de mercado para metodologia do preço de referência do diesel

Texto alterado diz que preço de comercialização, válido até 31 de dezembro deste ano, será fixado por ato do Ministério de Minas e Energia

Publicado em: 19/03/2026 às 19h:34 Última atualização: 19/03/2026 às 19h:34
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O governo editou nesta quinta-feira (19), o Decreto 12.883, que especifica as regras sobre o preço de comercialização e define diretrizes sobre parâmetros de mercado a serem aplicados na metodologia do preço de referência do óleo diesel de uso rodoviário.

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A norma publicada nesta quinta altera o Decreto 12.878, de 13 de março de 2026, que regulamentou a Medida Provisória que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização do óleo diesel de uso rodoviário por produtores e importadores de óleo diesel.

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Decreto define parâmetros de mercado para metodologia do preço de referência do diesel

Foto: Dário Gonçalves/GES-Especial

O texto alterado diz que o preço de comercialização, válido até 31 de dezembro deste ano, será fixado por ato do Ministério de Minas e Energia e poderá ser estabelecido um preço de referência único para cada região, a ser atualizado para os períodos subsequentes, conforme metodologia a ser definida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Além disso, o texto estabelece as diretrizes que a metodologia de definição do preço de referência deverá considerar: “Para os importadores de óleo diesel e para os produtores de óleo diesel que refinem petróleo importado e petróleo nacional adquirido de terceiros, o preço de referência deverá considerar o preço de paridade de importação; e para os produtores de óleo diesel que refinem petróleo nacional próprio, o preço de referência deverá considerar o preço de realização do produtor no momento de edição deste Decreto, acrescido de R$ 0,32 (trinta e dois centavos de real) por litro.”

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