O último dia do ano não é feriado nacional, mas é considerado ponto facultativo a partir das 14 horas no Brasil. A decisão sobre liberar ou manter os funcionários trabalhando no dia 31 de dezembro depende exclusivamente de cada empregador, já que não existe obrigatoriedade legal para suspensão das atividades nesta data.

Foto: Matheus Bertelli/Pexels
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A dúvida sobre o expediente na véspera de ano-novo surge todos os anos entre os trabalhadores brasileiros. Como o dia 31 não possui status de feriado oficial no calendário nacional, não há garantia automática de folga para todos os profissionais.
O ponto facultativo significa apenas que o governo autoriza a dispensa do trabalho, mas não impõe essa medida às empresas. Na prática, cada organização decide conforme suas necessidades operacionais e políticas internas.
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Para os trabalhadores da iniciativa privada, a situação varia. Algumas empresas optam por dispensar completamente seus funcionários no último dia do ano, outras reduzem o horário de expediente, enquanto um terceiro grupo mantém as atividades normais.
No serviço público, o cenário costuma ser diferente. Servidores geralmente são dispensados quando há declaração de ponto facultativo, independentemente da função que exercem na administração.
Profissionais de áreas essenciais como saúde, segurança e serviços de utilidade pública normalmente mantêm suas atividades mesmo durante o último dia do ano. Estes setores não podem interromper completamente seu funcionamento, mesmo em períodos festivos.
A legislação trabalhista brasileira não estabelece folga automática para 31 de dezembro, deixando a decisão inteiramente a critério dos empregadores, especialmente no setor privado.
Não há informações sobre eventuais compensações de horas para trabalhadores dispensados no dia 31, ficando esta questão também sob responsabilidade de cada empresa definir.
Quais são as regras para quem trabalha no dia 1º de janeiro?
Como a quinta-feira (1º) é feriado nacional, a regra é outra. Caso trabalhe na data, o funcionário deve receber em dobro pelo dia trabalhado. A única exceção é quando uma folga compensatória é acordada com o empregador.