A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão por cinco crimes. A decisão, tomada nesta quinta-feira (12), ocorreu com placar de 4 votos a 1, o que reduz significativamente as possibilidades de recursos da defesa, segundo especialistas em Direito.

Foto: Lula Marques/Agência Brasil
Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin votaram pela condenação de Bolsonaro. O ministro Luiz Fux foi o único a divergir, manifestando-se pela absolvição do ex-presidente.
Entre os crimes que levaram à condenação estão organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado contra patrimônio da União.
Na definição da pena de 27 anos e 3 meses, os quatro ministros que votaram pela condenação concordaram integralmente, enquanto Fux não se manifestou sobre a duração da punição.
Ana Laura Pereira Barbosa, professora do curso de Direito da ESPM, explicou ao Estadão que a defesa do ex-presidente tem duas alternativas imediatas de recurso. A primeira são os embargos de declaração, utilizados para solicitar esclarecimentos sobre a decisão.
“No caso mais recente, de um julgamento envolvendo o ex-prefeito Paulo Maluf, o Supremo entendeu que, para que seja cabível o recurso contra uma decisão da turma, seriam necessários pelo menos dois votos absolutórios”, esclarece Ana Laura, observando que no caso de Bolsonaro houve apenas um voto pela absolvição. “O placar da votação diminuiu as chances da defesa”, analisa a professora.
A segunda opção seriam os embargos infringentes, que permitem reabrir o julgamento quando há decisão não unânime, transferindo o processo da Primeira Turma para o Plenário do STF, composto por 11 ministros.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, decidirá sobre a admissibilidade dos embargos infringentes. Ele poderá rejeitar o recurso baseado na jurisprudência ou levar a discussão para seus colegas. Se aceito, o caso poderá seguir para o Plenário do Supremo.
Carlos Constantino, professor de Direito Constitucional e Penal, também considera que as alternativas da defesa foram consideravelmente limitadas pelo resultado da votação. “O placar ficou em 4 votos pela condenação dos réus contra um pela absolvição. Deste modo, não há como o se ajuizar o recurso mais amplo, que seriam os embargos infringentes, pois estes exigiriam 3 votos pela condenação e 2 votos pela absolvição e levariam o caso para revisão pelo Pleno”, afirmou o jurista.
Constantino acrescenta: “Com o placar obtido, só são possíveis os embargos de declaração, para esclarecer eventual omissão ou ponto obscuro do acórdão, o que dificilmente será reconhecido, ante a clareza dos quatro votos pela condenação.”