Os brasileiros não vão mais precisar passar pela baliza na hora da prova para ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), segundo o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular. O documento foi publicado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) no domingo (1º).

Foto: Detran RS/Divulgação
O manual estabelece critérios claros sobre o trajeto, percurso e forma de avaliação do exame prático. O objetivo, conforme o Ministério dos Transportes, é tornar a prova mais próxima da realidade de quem dirige no dia a dia, reduzindo as diferenças regionais.
O Ministério dos Transportes afirma ainda que o manual será aplicado em todos os departamentos de trânsito do Brasil.
“A mudança da baliza como etapa principal e eliminatória acontece porque ela virou, ao longo do tempo, um exercício artificial, cheio de regras que não dialogam com a condução no mundo real”, afirma secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
Com essas mudanças, o secretário acredita que a baliza passa a ser tratada como ela é na vida real: apenas como estacionamento, no final do percurso. “Sem aquele ritual mecânico que nada mede sobre direção segura.”
O exame passa a ter como objetivo: trajeto nas ruas, leitura do trânsito, tomada de decisão, convivência com outros veículos, ciclistas e pedestres. Catão afirma que isso significa “menos encenação e mais realidade”.
Sem baliza, motoristas ainda terão que estacionar
Com o manual, a baliza deixa de ser uma etapa obrigatória da prova prática. No entanto, isso não significa que o candidato a condutor não precisará estacionar o carro. Ao final do percurso, todos deverão passar pelo estacionamento, quando o candidato deve parar o veículo e desembarcar de forma segura, conforme a lei.
A nova etapa do estacionamento vai ocorrer em uma das seguintes modalidades:
I – Estacionamento paralelo ao bordo da via, também denominado estacionamento
simples, realizado junto ao meio-fio ou limite lateral da pista de rolamento;
II – Estacionamento em ângulo, incluindo o estacionamento perpendicular ou oblíquo
ao bordo da via, obrigatoriamente em vagas devidamente demarcadas por sinalização
horizontal;
III – Estacionamento em áreas isoladas, ou seja, fora da pista de rolamento, tais como
bolsões, recuos, áreas específicas ou espaços destinados exclusivamente à parada e
estacionamento de veículos, desde que compatíveis com a sinalização e com a
finalidade do exame.
Baliza deixa de ser obrigatória em todo o Brasil
O Ministério dos Transportes afirma que os novos critérios devem ser cumpridos em todos os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detran) do Brasil, incluindo a retirada da baliza do exame prático.
As regras são únicas e não podem ser alteradas pelos estados. A única diferença das provas práticas deve ser por conta das ruas e sinalização, já que cada cidade possui um espaço urbano diferente.
No entanto, ainda não há informações de quando isso será incluído nos exames na prática, nem prazos para que os departamentos se adequem ao novo manual.
Se algum Detran não cumprir as regras do manual, serão feitas apurações administrativas que podem evoluir para um processo de sindicância. Em casos mais graves, poderá haver uma intervenção direta no departamento, com a substituição da presidência por conta de um processo administrativo aprovado pelo Contran.
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Confira outras mudanças:
Veículo automático pode ser usado nas provas
O Ministério dos Transportes afirma que sim, veículos automáticos podem ser usados para fazer a prova prática. Ele deve apenas estar de acordo com as regras de circulação e equipado com os itens obrigatórios, exigidos pelas leis do trânsito.
Mudanças na reprovação
Outra mudança importante é na reprovação dos candidatos. Antes, ela era baseada em condutas específicas que muitas vezes não estavam ligadas à infrações de trânsito. Agora, a avaliação vai considerar exclusivamente as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O candidato será avaliado pela soma dos pontos das infrações cometidas durante o percurso, com um limite máximo de dez pontos. Cada infração terá um peso diferente, de acordo com a gravidade: entre leve, média, grave e gravíssima.
Assim, condutas como “deixar o carro morrer” não serão mais eliminatórias, já que não são infrações de trânsito.
Caso o examinador acredite que a pessoa não tenha condições mínimas de segurança, domínio do veículo ou equilíbrio emocional, o exame deve ser interrompido sem nota, conforme critérios objetivos previstos na regulamentação vigente e no manual.