Embora o Brasil já tenha participado do programa de TV, o Aeroporto: Área Restrita está proibido de filmar no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, também chamado de Galeão. A decisão é da Polícia Federal (PF), que nega que exista “disputa institucional”.

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Em nota esclarecimento, publicada no sábado (31), a PF explica que negou o acesso de equipes de filmagem, nas Áreas Restritas de Segurança (ARS) do aeroporto carioca, por conta do “cumprimento de normas constitucionais, legais e regulamentares que regem a segurança da aviação civil no Brasil”.
As áreas restritas do aeroporto são classificadas como zonas prioritárias de risco e estão sujeitas a um controle de acesso rigoroso e exclusivo para pessoas com necessidades operacionais ou funcionais. “Não se enquadrando atividades de entretenimento ou produção audiovisual nesse critério.”
Fora isso, a regulamentação atual proíbe o registro de imagens dos procedimentos fluxos e infraestrutura sensível que estejam relacionados à segurança da aviação civil. A PF esclarece ainda que não participa do Aeroporto: Área Restrita “há vários anos” e adotou o “entendimento institucional” de que esse tipo de filmagem deve ser negado.
A PF reitera que cabe a ela exercer as funções de policiamento nos aeroportos, conforme o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC), instituído em decreto oficial e pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Outro motivo dado pela PF é que a gravação dos episódios, assim como a presença de uma equipe de filmagens, nas áreas restritas vai contra a preservação da intimidade, da imagem e da presunção de inocência das pessoas que são abordadas.
As filmagens também poderiam explanar técnicas e rotinas usadas para repressão de ilícitos penais, principalmente no ambiente do aeroporto.
Sem disputa institucional
A PF reitera que a Receita Federal permanece, como uma autoridade aduaneira, com os direitos plenamente reconhecidos e respeitados. Porém, “tais atribuições não se confundem com a responsabilidade constitucional da Polícia Federal pela supervisão da segurança aeroportuária”.
Ainda na nota de esclarecimento, a polícia afirma que as Áreas Restritas de Segurança são responsabilidade da PF, “inclusive em recintos alfandegados, conforme previsto no ordenamento jurídico”.
“Narrativas que tentam reduzir o tema a supostos conflitos institucionais desconsideram a gravidade das responsabilidades envolvidas e ignoram que a segurança da aviação civil constitui valor jurídico prioritário, amplamente regulado por normas nacionais e compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro”, afirma.
Ainda, a PF diz que reafirma o compromisso com “a legalidade, com a segurança da sociedade e com a atuação técnica, responsável e institucionalmente coerente” no ambiente do aeroporto.