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DETERMINAÇÕES

Governo endurece regras para publicidade de bets

Avisos seguirão exemplos dos usados em anúncios de cigarros

Publicado em: 12/07/2026 às 13h:53 Última atualização: 12/07/2026 às 13h:56
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Duas portarias publicadas pelo governo federal detalham novas regras para a publicidade de bets e reforçam medidas de proteção ao consumidor. A principal regra é que toda propaganda deve trazer alertas sobre os riscos das apostas, a exemplo dos avisos usados em publicidade de cigarros. As novas exigências entram em vigor a partir desta sexta-feira (17).

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Bets e cassinos virtuais geram polêmica ao redor do mundo | abc+



Bets e cassinos virtuais geram polêmica ao redor do mundo

Foto: RICCARDO MILANI/HANS LUCAS/AFP


O governo diz que as medidas visam garantir que as práticas de jogos e apostas sejam realizadas de forma segura, saudável e consciente, prevenindo vícios e protegendo os consumidores apostadores, especialmente os mais vulneráveis.

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Uma portaria do Ministério da Fazenda incluiu três frases obrigatórias de advertência em anúncios de apostas. As peças devem trazer uma destas mensagens:

“Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência;”

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“Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro;”

“Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento.”

As advertências precisam ser horizontais, claras e legíveis, e ocupar ao menos 10% do comprimento ou do tamanho do anúncio. A regra vale para ações de comunicação, publicidade, propaganda e marketing ligadas a essa modalidade de apostas.

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Fazenda define publicidade abusiva, enganosa ou fraudulenta

Outra portaria editada também pela Fazenda, junto com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), definiu parâmetros para coibir publicidade abusiva, enganosa e fraudulenta.

O texto diz que as ações de publicidade e oferta devem seguir o Código de Defesa do Consumidor, a Lei 14.790/2023 e princípios de transparência, boa-fé e jogo responsável. Além disso, devem prever proteção de crianças e adolescentes, de pessoas vulneráveis e da saúde mental e financeira.

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A portaria elenca práticas que podem ser consideradas violação, como promover operador não autorizado ou direcionar o usuário a canais de empresas sem autorização. O texto também inclui como infração exibir apostas premiadas e seus valores, e associar opiniões técnicas, análises e prognósticos que possam induzir o público a apostar em determinado evento ou mercado de apostas.

Restrições das propagandas

Ainda, segundo o Ministério da Fazenda, os novos anúncios precisarão de algumas restrições. Entre as medidas, as propagandas devem evitar sugestões de obtenção de ganho fácil ou apresentar a aposta como meio de êxito pessoal, social e financeiro, inclusive com uso de influenciadores e celebridades.

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Da mesma forma, os anúncios não deverão mais apresentar a aposta como fonte de renda, investimento, alternativa ao emprego e solução para problemas pessoais. Assim como não poderá encorajar práticas excessivas de apostas com mecanismos promocionais que sugiram ação imediata do apostador.

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Além disso, também deve ser evitado emitir informação falsa ou enganosa, inclusive quando às probabilidades de ganho, condicionando à destreza do apostador, bem como vincular apostas a comportamentos ilegais ou discriminatórios, utilizando mensagens preconceituosas ou de cunho sexual. E também não será possível dirigir mensagens publicitárias de apostas direta ou indiretamente a crianças e adolescentes.

Checagem dos anunciantes 

A portaria interministerial determina que quem produz, patrocina, divulga, transmite, distribui, impulsiona ou veicula publicidade de bets deve checar previamente se o anunciante é autorizado. A regra inclui provedores de aplicação de internet e fornecedores de conteúdo publicitário.

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A nova regra também exige que essas pessoas físicas ou jurídicas mantenham dados mínimos do anunciante, como nome ou razão social, CNPJ e número da autorização.

A verificação deve ser feita por consulta à relação oficial de operadores autorizados, em data anterior ao início da veiculação, e deve abranger denominação, marca e endereços eletrônicos usados para ofertar as apostas.

Em caso de descumprimento das regras, as penalidades previstas são multas que podem chegar a 20% do faturamento da empresa operadora da bet e a suspensão por 180 dias.

A fiscalização será feita de forma conjunta pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, e pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao MJSP.

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