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FALTA A SANÇAO

Licença-paternidade de até 20 dias é aprovada no Senado; o que falta para começar a valer?

O projeto que também cria salário-paternidade teve mais uma vitória nesta quarta-feira (4)

Publicado em: 05/03/2026 às 07h:41 Última atualização: 05/03/2026 às 07h:42
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O projeto de lei (5811/2025), que amplia a licença-paternidade para 20 dias foi aprovado nesta quarta-feira (4), no Senado.

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Licença-paternidade de até 20 dias é aprovada no Senado  | abc+



Licença-paternidade de até 20 dias é aprovada no Senado 

Foto: Agência Brasil

O tema agora depende da sanção presidencial.

A licença é debatida no Congresso Nacional há 19 anos, depois de apresentada pela ex-senadora Patrícia Saboya, em 2007, e relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA).

O projeto cria ainda o salário-paternidade como benefício previdenciário. O objetivo é equiparar a proteção à paternidade às garantias já existentes para a maternidade. O texto também permite dividir o período da licença.

LEIA TAMBÉM: Licença-paternidade: Perguntas e respostas sobre aprovação de projeto que amplia benefício

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Comio vai funcionar a Licença-paternidade?

Segundo o texto aprovado, a licença começa a valer de forma gradual.

10 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei; 15 dias no terceiro ano; e 20 dias a partir do quarto ano.

Entre os argumentos para aprovação do projeto, está a possibilidade de maior participação dos pais nos cuidados com os filhos recém-nascidos ou adotados. Outro direito seria o de garantir estabilidade no emprego durante e após a licença.

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No embasamento para a nova lei, a licença está descrita também como incentivo à igualdade de gênero no ambiente de trabalho, ao reconhecer a importância do papel paterno na criação dos filhos.

Quando foi aprovado na Câmara dos Deputados, em novembro do ano passado, o relator Pedro Campos (PSB-PE) afirmou que nenhum direito é mais fundamental do que o de nascer cercado de cuidado. O deputado lembrou que o tema era alvo de debates desde a Assembleia Nacional Constituinte, que elaborou a Constituição de 1988.

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