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CASO EM GOIÁS

Mulher leva carro para trocar pneus e recebe cobrança de R$ 18,4 mil; saiba o que ela fez para receber indenização de R$ 23 mil

Mulher deixou carro para trocar apenas dois pneus e foi surpreendida com cobrança acima de R$ 18 mil

Publicado em: 24/10/2025 às 11h:11 Última atualização: 24/10/2025 às 11h:13
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Em Goiânia, no estado de Goiás, uma mulher deixou o carro para trocar apenas dois pneus e foi surpreendida com uma cobrança de R$ 18,4 mil. O caso foi parar na Justiça e a mulher deve ser indenizada em mais de R$ 23 mil.

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Troca de pneus deixou prejuízo acima de R$ 18 mil | abc+



Troca de pneus deixou prejuízo acima de R$ 18 mil

Foto: Freepik

O caso judicial foi contra duas empresas do setor automotivo e a decisão foi publicada no dia 14 de outubro. Segundo a sentença, a mulher deve ser indenizada em R$ 23.192.

Na época do acontecimento, a cliente havia deixado seu carro em uma das lojas com a finalidade exclusiva de substituir dois pneus.

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Segundo informações do portal Mais Goiás, posteriormente, a mulher recebeu informações via aplicativo de mensagens sobre a cobrança de quase R$ 20 mil. O texto também falava de diversos reparos adicionais que foram feitos no carro, incluindo intervenções na suspensão e no sistema de freios. No entanto, ela não havia autorizado os procedimentos.

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Ao retornar ao estabelecimento e questionar os serviços não autorizados, a consumidora foi ameaçada de ter seu carro retido caso não efetuasse o pagamento. Sob pressão, ela pagou o valor cobrado com seu cartão de crédito.

Depois, ela registrou um Boletim de Ocorrência e tentou obter as notas fiscais dos serviços por meio de notificação extrajudicial às empresas, mas não teve sucesso.

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Caso vai parar Justiça

O juiz Vanderlei Caires Pinheiro, responsável pelo caso, determinou que as duas empresas restituíssem R$ 17.192 por danos materiais, além do pagamento de R$ 6 mil por danos morais.

Um laudo técnico apresentado durante o processo revelou que, além dos serviços não autorizados, houve cobrança por procedimentos não feitos e superfaturamento nas peças.

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O documento citou como exemplo um terminal de direção adquirido pelas empresas por R$ 65 e revendido à cliente por R$ 589, evidenciando o que foi caracterizado como “disparidade notória” entre os valores cobrados e os preços praticados no mercado.

Dentre os serviços executados sem autorização prévia estavam caster, desempeno da coluna dianteira, cambagem traseira, alinhamento traseiro e brunimento do pistão.

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Na sentença, o magistrado caracterizou a conduta das empresas como prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). “A conduta das Rés causou à autora prejuízos que ultrapassam e muito o mero dissabor e merece reparação civil, na proporção adequada, para desestimular a prática do ilícito”, afirmou.

Não há maiores informações sobre possíveis recursos contra a decisão ou se as empresas efetuaram o pagamento da indenização determinada.

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