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FIM DO PRAZO

Prazo para declarar o Imposto de Renda termina nesta sexta; veja os riscos do atraso

Opção de documento pré-preenchido é alternativo para os contribuintes que ainda não enviaram o documento e visam evitar multas

Publicado em: 28/05/2026 às 19h:49 Última atualização: 28/05/2026 às 19h:55
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O relógio corre contra aqueles que ainda não declararam o Imposto de Renda (IR) neste ano. O prazo final termina nesta sexta-feira (29) e, caso não cumprido, pode resultar em multas. No entanto, ainda há formas de agilizar a entrega da declaração.

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Declaração do Imposto de Renda 2026 pode ser feito até ás 23h59 desta sexta-feira (29) | abc+



Declaração do Imposto de Renda 2026 pode ser feito até ás 23h59 desta sexta-feira (29)

Foto: Bruno Morais/GES-Especial

A principal estratégia para simplificar o processo está na “Declaração Pré-preenchida”. O documento é disponibilizado no site da Receita Federal. O formulário adianta parte dos dados que devem ser informados, cabendo ao contribuinte apenas fazer eventuais ajustes e complementações.

“Ele é válido, traz diversos dados já pré-preenchidos, alguns não vêm exatamente como deveriam ser. Então, além de fazer essa importação, é obrigação do contribuinte conferir esses dados, fazer esses complementos necessários e fazer a entrega da declaração com os dados corretos”, explica a professora de ciências contábeis da Universidade Feevale e integrante do projeto de Sustentabilidade Econômica e Financeira da instituição, Margareth Moraes.

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O Rio Grande do Sul tem expectativa de receber até 3.189.563 declarações neste ano. No entanto, até o fim da tarde desta quarta-feira (28), haviam sido contabilizadas 2.638.357 entregas. 

Na região, Canoas estimava receber 117.917 declarações, mas, até a data, havia recebido 93.805; Novo Hamburgo previa 71.513, mas contabilizava 57.732; e São Leopoldo estimava 66.649, mas registrava 53.319.

Quem não declarar dentro do prazo poderá receber multa e ter o CPF bloqueado.

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Quem precisa declarar

Diversas circunstâncias específicas obrigam a declaração para determinados grupos. No entanto, conforme a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal (SRRF10), devem declarar o IR aqueles que:

  • receberam mais de R$ 35.584 em salário, aposentadoria, aluguel, entre outros rendimentos;
  • receberam acima de R$ 200 mil em rendimentos como poupança, FGTS, indenizações e dividendos;
  • obtiveram ganhos superiores a R$ 40 mil em investimentos e operações na bolsa de valores;
  • tiveram lucro na venda de bens;
  • registraram receita bruta acima de R$ 177.920 em atividade rural;
  • possuíam bens superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.

Como cumprir com a obrigação

O caminho para declarar o Imposto de Renda está relacionado com o site gov.br. Na plataforma, o contribuinte deve realizar o cadastro utilizando CPF e senha e, depois, selecionar a opção “Entregar meu Imposto de Renda”.

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Antes, espera-se que o usuário da plataforma já esteja com todos os documentos necessários separados, ou opte pela Declaração Pré-preenchida e faça as correções necessárias.

CPF bloqueado e malha fina

Além da multa, que vai de R$ 165,74 até 20% do IR devido, o contribuinte que não declarar até as 23h59 desta sexta poderá ter o CPF bloqueado pela Receita Federal.

“Se é uma pessoa que pede a medicação cedida pelo governo, não vai conseguir pegar essa medicação se o CPF dela estiver bloqueado”, exemplifica a professora Margareth. A penalidade segue vigente até a devida quitação.

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Caso haja alguma incongruência entre os dados apresentados, a Receita Federal irá identificá-la. Nestes casos, não ocorre cobrança de multa, apenas a necessidade de retificação da declaração.

“Se a pessoa deixar passar a data, vai ter a multa para pagar. Então, procurar entregar, fazer a declaração e, caso depois precise fazer algum complemento, retificação, faça, mas pelo menos a multa não vai ser necessário pagar”, descreve Moraes.

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O contato da Receita Federal é feito por meio da caixa postal do contribuinte, indicando quais foram os erros identificados.

Erros comuns

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Esquecer de incluir dependentes ou omitir rendimentos são alguns dos deslizes que contribuintes costumam cometer, mas o mais frequente está relacionado às despesas médicas.

“Toda despesa médica que a pessoa tiver, que for emitida uma nota, a Receita Federal tem esse dado e, no momento de importar a declaração, vai vir”, pontua Margareth Moraes. Não entram nessa categoria procedimentos estéticos ou gastos realizados em clínicas dessa área.

Outros equívocos estão relacionados à pensão alimentícia ou investimentos educacionais. Se não há sentença que determine o pagamento de pensão, este valor não pode ser deduzido da declaração. Da mesma forma, não podem ser excluídas as cifras aplicadas em cursinhos, apenas valores embolsados em escolas e universidades.

Problemas no site e risco de golpes

Nesta reta final, o expressivo número de contribuintes acessando o portal da Receita Federal tem provocado lentidão na plataforma.

“A pessoa tem que ir tentando até conseguir fazer a importação de dados. Caso não dê certo, deve pegar a declaração do ano passado, fazer uma declaração em branco, copiar os dados da declaração do ano passado e completar com os dados deste ano”, ressalta a docente da Universidade Feevale.

Outra preocupação neste período é o risco de golpes. Segundo Margareth, muitos contribuintes têm recebido mensagens falsas em nome da Receita Federal.

“Tem muitas pessoas que estão recebendo pelo WhatsApp um informativo que deveria ser da Receita, mas não é, dizendo que os cadastros estão desatualizados e precisa clicar no link: é um vírus”, conta.

Restituição

Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda:

  • contribuintes com 60 anos ou mais;
  • pessoas com deficiência (PCDs) e portadores de moléstia grave;
  • contribuintes que têm no magistério sua principal fonte de renda;
  • contribuintes que utilizaram a Declaração Pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix.

Ainda serão pagos quatro lotes de restituição, com o último previsto para 28 de agosto.

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