Quem ainda não fez a Carteira de Identidade Nacional (CIN) e possui algum benefício social ou previdenciário, deve se atentar a algumas datas. Agora, os benefícios têm entre 2027 e 2028 para ter o novo documento em mãos, conforme novos prazos divulgados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Foto: Ascom INSS/Reprodução
A nova carteira de identidade, que substitui o antigo Registro Geral (RG), pode ser feita desde janeiro de 2024 totalmente de graça. Até fevereiro de 2026, ao menos 45 milhões de brasileiros já haviam feito a troca para a documentação que também pode ser acessada digitalmente, pelo celular.
O RG tradicional continua válido até 2032, desde que feito após 2006, conforme o decreto nº 10.977/2022. No entanto, os beneficiários de programas sociais e previdenciários possuem prazos diferentes.
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Benefícios e biometria
Desde novembro de 2025, o governo federal está implementando a identificação biométrica nos cadastros de quem recebe benefícios de programas sociais e previdenciários. “O objetivo é simplificar o acesso da população aos benefícios sociais, evitar cadastros duplicados e impedir o recebimento indevido de benefícios por terceiros”, afirma.
Como a base principal para os dados das biometrias será a CIN, o governo federal estipulou alguns prazos para que a população consiga fazer o documento.
Por exemplo, quem já possui a biometria cadastrada em outro documento oficial, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o título de eleitor registrado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), terá um prazo mais longo.
A partir de maio deste ano, será obrigatório possuir cadastro biométrico em algum documento oficial. O governo ainda reitera que nenhum benefício será bloqueado automaticamente apenas porque o cidadão não possui a CIN, até que os prazos dados por eles acabem.
Quando a CIN será obrigatória para a população beneficiária
• A partir de 1º de maio de 2026 – quem vai pedir benefício social pela primeira vez.
• A partir de 1º de janeiro de 2027 – quem vai pedir ou já é beneficiário social.
• A partir de 1º de janeiro de 2028 – quem já tem biometria cadastrada em qualquer base oficial (TSE ou CNH).
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Quem não precisa fazer cadastro biométrico
• Pessoas com mais de 80 anos.
• Migrantes, refugiadas e apátridas.
• Residentes no exterior.
• Pessoas com impossibilidade de deslocamento em decorrência do estado de saúde ou condição de deficiência.
• Pessoas que moram em localidades de difícil acesso*.
É importante ressaltar que, para ser dispensado da obrigação de ter o cadastro biométrico para conseguir acessar os benefícios, a pessoa deve apresentar comprovação. Para isso, podem ser usados diferentes documentos. Clique aqui e confira a lista completa.
*Para conferir quais localidades são consideradas como de difícil acesso pelo governo federal, clique aqui.
Como fazer
Para fazer a nova CIN, é preciso dos seguintes documentos:
• Certidão de nascimento, casamento ou com averbação do divórcio;
• Número do CPF.
Também é possível inserir o número de outros documentos, como a CNH e o título de eleitor, entre outros. Outra possibilidade é adicionar condições de saúde, como símbolos de acessibilidade.
Sobre a CIN
Além de ser uma base biométrica, a Carteira de Identidade Nacional unifica o número de registro com o CPF, simplificando o acesso a serviços públicos e benefícios sociais. Ela também possui tanto o formato físico quanto o digital, podendo ser acessada pelo aplicativo oficial do gov.br.