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TRATAMENTO DE SAÚDE

Pacientes podem recusar transfusão de sangue por motivos religiosos? STF toma decisão

Supremo rejeitou recurso do Conselho Federal de Medicina, que buscava reverter a decisão favorável ao grupo Testemunhas de Jeová

Publicado em: 20/08/2025 às 14h:16 Última atualização: 20/08/2025 às 14h:18
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O Supremo Tribuna Federal (STF) formou maioria para reafirmar o direito de negar transfusões de sangue por motivos religiosos, rejeitando recurso do Conselho Federal de Medicina, que buscava reverter a decisão favorável ao grupo Testemunhas de Jeová.

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Transfusão de sangue | abc+



Transfusão de sangue

Foto: Nayana Magalhães/Gov. Amapá

O julgamento dos embargos ocorre no plenário virtual nesta semana.

Em setembro de 2024, o plenário do Supremo decidiu por unanimidade que os cidadãos têm o direito de recusar a realização de procedimentos médicos por motivos religiosos. Esse é o caso, por exemplo, das testemunhas de Jeová, cuja fé não permite as transfusões de sangue.

“A recusa a tratamento de saúde por razões religiosas é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade”, diz a tese estabelecida na ocasião.

A tese vencedora também estabeleceu a possibilidade da realização de procedimento alternativo, sem a transfusão de sangue, “caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente”.

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A CFM recorreu da decisão alegando haver omissões na medida, pois o Supremo não teria esclarecido o que fazer em cenários nos quais o consentimento esclarecido do paciente não seria possível, ou em casos com risco de morte iminente.

Dois casos concretos serviram de base para a decisão. Um dizia respeito a uma mulher de Maceió que se recusou a fazer uma transfusão para a realização de uma cirurgia cardíaca. O outro tratava de uma paciente do Amazonas que exigia o custeio pela União de uma cirurgia de artroplastia total em outro estado, em que poderia ser feita sem a transfusão de sangue.

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